* da tendência à estagnação da jurisprudência dos tribunais brasileiros, obstando
o necessário e indispensável progresso das ideias e decisões no republicano
espaço do Poder Judiciário;
* do engessamento das carreiras, em virtude da possibilidade oferecida pela
proposição de longa e desproporcional permanência dos membros do Judiciário
nos órgãos de cúpula e dos membros do Ministério Público que atuam perante
esses órgãos;
* da possibilidade de – ao contrário do que se defende – aumento das despesas
com a previdência pública, em virtude do fomento às aposentadorias voluntárias
por tempo de contribuição, diante da perspectiva negativa de ascensão na
carreira;
* dos obstáculos ao desenvolvimento gerencial dos órgãos do Poder Judiciário e
Ministério Público, pois o alongamento em mais cinco anos do exercício na
carreira impediria a renovação da administração pública, das rotinas processuais
das varas, dos Tribunais, dos Tribunais Superiores, das Procuradorias, etc.,
necessárias para trazer a este poder a celeridade e a dinamização de que
necessita, conforme determina o princípio da duração razoável do processo (art.
5°, LXXVIII, CF);
* de o Brasil ser ainda um país de instituições novas, as quais, em especial as
instituições jurídicas, precisam, para sua natural evolução, também, de
constante evolução do pensamento de seus integrantes. A permanência de agentes públicos por longos períodos em órgãos formadores de opinião dessas
instituições, como é o caso dos Tribunais e das Procuradorias, representa a
possibilidade de engessamento dessa salutar evolução;
* de a proposta contrariar a reiterada posição do Parlamento no sentido da
necessidade de renovação dos quadros do Judiciário e do Ministério Público
como forma de legitimar o exercício de suas funções, em consonância com o
sistema republicano.
Considerando todos os fatores acima mencionados, as entidades de classe que
representam os membros do Ministério Público pedem a rejeição da PEC 457/2005,
confiando no espírito democrático dos parlamentares brasileiros.
Alexandre Camanho de Assis
Presidente da ANPR
Norma Angélica Reis Cardoso Cavalcanti
Presidente da CONAMP
Carlos Eduardo de Azevedo Lima
Presidente da ANPT
Antonio Marcos Dezan
Presidente da AMPDFT
Giovanni Rattacaso
Presidente da ANMPM.