Resultado de um amplo debate ocorrido durante a 96ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional dos Corregedores-Gerais do Ministério Público (CNCGMP), realizada entre os dias 29 e 30 de abril, em Porto Alegre (RS), a entidade afirmou a Convicção Nacional de que todos os órgãos ministeriais, que exercem funções de execução nas áreas penal e não penal, serão inspecionados e correcionados.
Os corregedores-gerais de 25 Estados, do Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar e do Distrito Federal, assinaram o documento, onde reforçaram que uma das mais importantes atividades dos membros dos MPs dos Estados e da União reside na fiscalização das atividades funcionais, não distinguindo a lei nenhuma unidade administrativa, o que impõe o exercício da atividade correcional em toda a sua amplitude e abrangência.
Nesse sentido, os corregedores-gerais de todo o país reafirmam que todos os órgãos ministeriais, notadamente os que exercem funções nos Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), podem – e devem – ser inspecionados e correcionados, não havendo impediente algum, nem mesmo sigilo, que possa restringir o exercício pleno de suas funções.
Para o corregedor-geral do MP-AP, procurador de Justiça Jair Quintas, que participou da reunião, o manifesto da entidade reforça o trabalho das Corregedorias. “É preciso atuar de maneira transparente em todos os níveis para assegurar à sociedade que o trabalho realizado pelos membros do Ministério Público também está sujeito à fiscalização e que deve, portanto, respeitar os limites legais”, disse.