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07/07/2006
Entidades de reúnem contra golpe na Lei de Improbidade Administrativa
RISCO DE RETROCESSO.
A Diretoria da CONAMP, representada pelo presidente José Carlos Cosenzo, pelo o 1º vice-presidente Alexandre Fernandes (PB) e pelo secretário-geral Marcelo Ferra (MT), acompanhada dos colegas Ana Lara (MS), Oscar Hugo (RN) e Francisco Gomes Câmara (CE), se reuniu na sede da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), em Brasília, juntamente com os presidentes da Ajufe (Associação Nacional dos Juizes Federais), da AMB (Associação Brasileira de Magistrados) e da ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República) nesta terça-feira. O objetivo foi lançar um manifesto contra o foro privilegiado e em favor da Lei de Improbidade Administrativa, que corre o risco de sofrer retrocesso no Supremo Tribunal Federal.

Trata-se de continuidade de uma luta encampada por estas entidades visando sensibilizar os integrantes do Supremo Tribunal Federal a modificar o posicionamento atual no julgamento da Reclamação nº 2138, que poderá excluir os agentes políticos do pólo passivo dos processos em que se apura improbidade administrativa.

No dia 26/04/06, estas entidades realizaram ato público na Câmara dos Deputados, expedindo um manifesto à nação, bem como deliberando a realização de um outro simultâneo em todo o território nacional.

Na reunião desta terça-feira foi discutida a possibilidade da realização de uma ampla pesquisa nacional visando conhecer a opinião da sociedade brasileira sobre a possibilidade de se excluir os políticos das ações de improbidade e a concessão a estes de foro privilegiado, bem como uma audiência com o presidente da Câmara dos Deputados e com o relator da Reforma do Judiciário.

Outra forma de buscar uma demonstração ante a possibilidade de prejuízos irreversíveis à sociedade brasileira será a coleta de assinaturas de cidadãos em todo o país e encaminhá-las aos poderes políticos e ao próprio Supremo Tribunal Federal.

O presidente da CONAMP, José Carlos Cosenzo, explicou que a Reclamação nº 2138, em análise no STF, ajuizada pelo ex-ministro Ronaldo Sardemberg (que responde a processo por uso de avião do governo para férias em Fernando de Noronha), quer impedir que agentes políticos sejam submetidos à Lei de Improbidade Administrativa, transformando em crimes de responsabilidade práticas irregulares cometidas por administradores públicos.

A diferença é que os crimes de responsabilidade são infrações de natureza penal, cujas condutas típicas são julgadas pelo Tribunal de Justiça de cada ente federado, pois os detentores de mandato eletivo e agentes políticos têm foro especial pela prerrogativa da função. Já os atos de improbidade administrativa são de natureza cível, julgados por um juiz de Direito. As condutas previstas na Lei de Improbidade Administrativa têm sanção de natureza civil, como a perda do mandato, a inelegibilidade e a obrigatoriedade de ressarcimento do patrimônio público. “A interpretação do STF é um convite à corrupção e poderá causar a anulação de milhares de processos que envolvem agentes políticos, especialmente prefeitos municipais”, esclareceu Cosenzo.

Ele alertou, ainda, para a PEC 358 (Reforma do Judiciário), que amplia o foro privilegiado a agentes públicos e a extensão deste às ações de improbidade administrativa.

As entidades decidiram lançar um manifesto contra a PEC e contra a Reclamação 2138, alertando a nação para o retrocesso que o foro privilegiado e a não-aplicação da Lei de Improbidade Administrativa representam na luta contra a corrupção.

TETO SALARIAL

As entidades subscreveram, ainda, nota pública de apoio ao teto remuneratório. A nota tem por objetivo assegurar o cumprimento pelos tribunais do critério constitucional que fixa o teto remuneratório do serviço público em relação ao subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal, hoje fixado em R$ 24 mil.

As entidades defendem também a revisão anual do teto e a volta do ATP (Adicional por Tempo de Serviço) na definição da carreira dos magistrados e dos membros do Ministério Público.

LEIA A ÍNTEGRA DO DOCUMENTO:

NOTA DE APOIO AO TETO REMUNERATÓRIO

A ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO BRASIL - AJUFE, a ASSOCIACÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB, a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ANAMATRA, a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONAMP e a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DA REPÚBLICA - ANPR vêm manifestar-se nos seguintes termos:

1. A fixação do subsidio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal pela Lei n°11.143105, estabelecendo o teto remuneratório previsto no art. 37, inciso XI, da Carta Política, foi medida importante de moralização e transparência no serviço público brasileiro.

2. O Conselho Nacional de Justiça, em conseqüência, aprovou as Resoluções nos 13 e 14, dispondo sobre a aplicação do limite remuneratório constitucional. O mês de junho de 2006 foi definido como marco temporal para que os Tribunais se ajustassem aos limites impostos nas mencionadas resoluções, que estabeleceram, ainda, a obrigatoriedade de envio, no mês de julho, de relatório circunstanciado das medidas efetivadas, do qual constaria a remuneração dos membros do Poder Judiciário e de seus servidores.

3. Considerando a proximidade do encerramento do prazo ditado pelas Resoluções n°s, 13 e 14, e necessária a fiscalização da efetiva observância pelos Tribunais, a partir de junho de 2006, do teto remuneratório constitucional, qual seja o subsidio de Ministro do Supremo Tribunal Federal, hoje fixado em R$ 24.500,OO (vinte e quatro mil e quinhentos reais).

4. Esse é o momento, portanto, de afirmação e consolidação do teto remuneratório do serviço publico, acompanhado do debate que importe na definição de um critério para a sua revisão anual, na forma do art. 37, inciso X, da Constituição da República.

Brasília, 04 de julho de 2006.

Walter Nunes da Silva Júnior Presidente da AJUFE

José Nilton Ferreira Pandelot Presidente da ANAMATRA

Nicolao Dino de Castro e Costa Neto Presidente da ANPR

Andrea Maciel Pachá Presidente em exercício da AMB

José Carlos Cosenzo Presidente da CONAMP

Gilberto Mauro
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