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02/07/2015
Vincular salário mínimo em obrigação alimentar é constitucional, decide STF.
última semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a jurisprudência da Corte no sentido de que a fixação de pensão alimentícia em salários mínimos não viola a Constituição Federal (CF). A decisão foi tomada na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 842157, que teve repercussão geral reconhecida.
O autor do recurso questionava decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que fixou pensão alimentícia para dois filhos menores com base em salários mínimos. De acordo com o recorrente, a decisão do TJ distrital teria violado o artigo 7º (inciso IV) da Constituição Federal de 1988, que proíbe a vinculação do salário mínimo para qualquer fim. Para ele, essa vedação também alcançaria prestações alimentícias de qualquer natureza. Saiba mais.
IBDFAM
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