Em reunião realizada nesta terça-feira, o Conselho Deliberativo da CONAMP discutiu os seguintes temas: Reformas do Judiciário e da Previdência, Revisão Constitucional, teto remuneratório, aposentadoria compulsória e a realização de uma pesquisa para saber a opinião da sociedade sobre o foro privilegiado e a Rcl. 2138 (STF).
O Conselho deliberou por enfatizar o trabalho no Congresso Nacional sobre pontos que devem ser preservados na Reforma do Judiciário. Entre eles, o foro comum para processar agentes políticos, ou seja, a exclusão do foro privilegiado.
“Outra questão importante é a luta pela eleição direta para Procurador-Geral”, frisou o presidente da CONAMP, José Carlos Cosenzo. A entidade apresentou uma emenda à Comissão da Reforma do Judiciário sobre este assunto, um antigo anseio da classe. O relator, deputado Paes Landim (PTB-PI), solicitou novo prazo para apresentação do relatório.
O Conselho Deliberativo da CONAMP também decidiu trabalhar em prol de uma maior discussão com a sociedade sobre a Revisão Constitucional (PEC 157/03). Até hoje só foram ouvidos dois juristas e o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, Nelson Jobim.
“É importante registrar que, em discussões de matéria dessa natureza, são realizadas várias audiências públicas e as autoridades ouvidas até hoje não podem ser consideradas representantes da sociedade”, explica Cosenzo. “Além disso, há sustentação jurídica no sentido de que a Revisão Constitucional prevista na Constituição Federal de 1988 já ocorreu”, diz.
Para a CONAMP, a Revisão Constitucional é assunto de extrema gravidade, pois já foi aprovada em Comissão Especial. Caso esta PEC seja aprovada pelo Plenário da Câmara e posteriormente pelo Senado, o Congresso será transformado em Assembléia de Revisão Constitucional, objetivando a organização dos Poderes, o sistema eleitoral e partidário, o sistema tributário nacional e as finanças públicas, a organização e competências das unidades da Federação e o sistema financeiro nacional.
“Trata-se de medida menos complexa que a Emenda Constitucional, pois para esta, há necessidade de quórum qualificado e duas votações em cada Casa”, explica o presidente da CONAMP. “Já para a Revisão, haverá dois turnos de discussão e votação, com aprovação por meio de maioria simples. O texto, após aprovado, é submetido a referendo popular”, prossegue. “Para a CONAMP e inúmeras outras entidades representativas de classe, não se pode realizar emenda dessa natureza, com voto por maioria simples, sem uma ampla discussão com a sociedade”, constata.
Outro item abordado na reunião foi a realização de um ato público nos estados contra o andamento da Rcl 2138, que corre no STF e pode anistiar políticos que tenham cometido improbidade administrativa. O ato, que seria realizado no dia 7 de agosto, foi adiado, ainda sem nova data definida, por conta do recesso parlamentar e das férias dos ministros dos Tribunais Superiores.
Por outro lado, o Conselho Deliberativo referendou as medidas tomadas pela Diretoria da CONAMP juntamente com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Associação dos Juízes Federais (AJUFE) e Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), para fazer uma ampla pesquisa junto à sociedade sobre o foro privilegiado e a Rcl. 2138. A CONAMP e as entidades citadas contrataram o Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística (IBOPE) para realizar a pesquisa, que, concluída, será divulgada à imprensa e à sociedade, assim como encaminhada aos ministros do STF e parlamentares.
TETO REMUNERATÓRIO - Ainda na reunião, "dentro do projeto de estabelecer um caráter nacional do Ministério Público, onde deve ser preservada a simetria de vencimentos entre todos os membros (federais e estaduais)", explica Cosenzo, o Conselho Deliberativo aprovou a expedição de nota de apoio ao teto remuneratório constitucional, estabelecido em R$ 24.500,00 (Lei 11.143/05), bem como a irredutibilidde de vencimentos, já assegurada por decisão do STF (MS 24.785-1).
Segundo exposição do presidente da CONAMP, acolhida por unanimidade, "não se pode aceitar diferenças em vencimentos ou vantagens entre um Ministério Público e outro, dada a igualdade das carreiras, com as mesmas funções, vedações e prerrogativas".
APOSENTADORIA COMPULSÓRIA - O Conselho Deliberativo da CONAMP, por unanimidade, ainda aprovou a proposta para que a entidade venha a se posicionar publicamente contra a PEC 457/05, que aumenta de 70 para 75 anos o limite da idade para a aposentadoria compulsória nos Tribunais Superiores. "Busca-se, com isso, a oxigenação das carreiras e a abertura de possibilidades de acesso a vários integrantes da magistratura aos tribunais, à cúpula do Ministério Público e à Administração Superior do MP", diz o presidente da CONAMP, José Carlos Cosenzo.