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18/09/2015
CONAMP questiona alteração do limite de idade para aposentadoria em Alagoas.

A CONAMP ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5379, com pedido de medida cautelar, contra dispositivo que ampliou o limite de idade da aposentadoria compulsória, de 70 para 75 anos de idade, de todos os servidores públicos do Estado de Alagoas, incluídos os membros do Ministério Público e da magistratura, na forma de lei complementar. O relator da ação é o ministro Edson Fachin.

 

A norma contestada é a Emenda Constitucional nº 40/2015, que modificou o artigo 57, inciso II, da Constituição do Estado de Alagoas, e também determinou, por meio do artigo 45 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que, até que entre em vigor a lei complementar mencionada no dispositivo, os desembargadores e juízes de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas deverão se aposentar compulsoriamente aos 75 anos de idade.

Com informações do STF.

Conamp
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