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28/01/2016
MP 703/15 enfraquece combate à corrupção.

Publicada pela Presidência da República no final de 2015, a Medida Provisória 703/2015 pode enfraquecer o combate à corrupção no país ao trazer dispostivos que protegem empresas investigadas em atos ilícitos. Em artigo no Conjur, os integrantes do MPD, Roberto Livianu e Júlio Marcelo de Oliveira, discorrem sobre o assunto e expõem as razões pelas quais consideram a MP uma verdadeira aberração jurídica e afronta à Constituição Federal. Por exemplo, argumentam que a MP, ao promover alterações na Lei de Improbidade Administrativa, adentra na seara do Direito Processual Civil e viola expressamente a proibição constante disposta no art. 62 da Carta Magna. A MP estabelece que a celebração dos acordos de leniência poderá implicar na extinção de processos de improbidade administrativa tanto em curso como em futuras ações. Além disso, outra inconstitucionalidade apontada pelos autores se encontra na pretensão de limitar a atuação dos Tribunais de Contas apenas ao momento posterior à celebração dos acordos.

Clique aqui e leia a íntegra do artigo no site do MPD


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