O Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de Oiapoque, firmou nesta quinta-feira, 18, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Oiapoque, por intermédio do prefeito, Miguel Caetano de Almeida, para a implantação do portal transparência da Prefeitura, no prazo de 60 dias.
O objetivo é adequar a administração pública para cumprir os requisitos exigidos pela Lei da Transparência (Lei Complementar nº131/09) e pela Lei de Acesso à informação (Lei nº 12.527/11), quanto à obrigatoriedade da divulgação de informações públicas em seu sítio oficial na rede mundial de computadores (Internet), em tempo real, das informações necessárias à transparência da gestão fiscal do município, dentro dos prazos estabelecidos nas cláusulas do TAC.
‘‘O controle social consiste na participação do cidadão na gestão pública, na fiscalização, no monitoramento e no controle da administração pública, contribuindo para favorecer a boa e correta aplicação dos recursos e como mecanismo de prevenção da corrupção‘‘, relata o promotor de Justiça, Manoel Edi de Aguiar Júnior, da comarca de Oiapoque.
A Prefeitura tem os seguintes prazos, a contar da assinatura do TAC: 60 dias para publicar, em tempo real, os planos, orçamentos e as leis de diretrizes orçamentárias, prestações de contas com respectivo parecer prévio, relatório resumido da execução orçamentária e o relatório de gestão fiscal, inclusive com versões simplificadas desses documentos; 90 dias para promover a publicação dos registros de despesas públicas, incluindo todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado e à receita pública orçada e arrecadada das unidades gestoras, inclusive à referente a recursos extraordinários; prazo máximo de 120 dias para regulamentar a Lei de acesso à informação, disponibilizando nos órgãos e entidades do poder público municipal os serviços de informação ao cidadão.
Em caso de descumprimento, o prefeito de Oiapoque incorrerá na multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), de natureza pessoal, por obrigação que for descumprida, cujo valor será revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.