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24/11/2004
Reforma Constitucional
Reforma Constitucional
Como esclarecido pelo Presidente da CONAMP, João de Deus Duarte Rocha, em reunião com os associados realizada no último dia 19, no auditório da Promotoria de Justiça, as principais mudanças introduzidas no texto constitucional decorrentes da reforma do Poder Juduciário, são o controle externo do Poder Judiciário e do MP, através dos Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público; a federalização dos crimes contra os direitos humanos; a súmula vinculante; o fim das férias coletivas do Poder Judiciário, tornando sua atividade ininterrupta, e a chamada quarentena, que proíbe juízes e integrantes do Ministério Público de exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastaram, pelo prazo de três anos após o afastamento. O texto também garante ao Ministério Público o mesmo regime jurídico-constitucional atribuído à magistratura, inclusive no plano estipendial (cf. art. 129, § 4º) e passa a exigir período de três anos de atividade jurídica para os que queiram ingressar nas carreiras da magistratura e do MP. o Presidente do Congresso Nacional, Senador José Sarney, já convocou as duas Casas do Legislativo Federal para a sessão solene de promulgação da Reforma do Judiciário, a realizar-se no dia 08 de dezembro de 2004 (Dia da Justiça), em horário a ser designado. Já temos na AMPAP o texo final da reforma. O associado que desejar poderá recebê-lo via e-mail.
Rosemary Andrade
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