NOTÍCIAS
14/09/2006
CONAMP e Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral criticam proposta que reduz prazo para denunciar compra de voto.
TEMPO PARA PUNIÇÃO.
Durante o lançamento de uma cartilha sobre o voto consciente, em Brasília, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral também divulgou nota criticando a proposta do deputado federal João Almeida (PSDB/BA). A idéia do deputado é limitar, em cinco dias, o prazo de ajuizamento de representações contra atos de compra de votos e uso eleitoral da máquina administrativa.

Para o presidente da CONAMP, José Carlos Cosenzo, o tempo previsto impossibilita qualquer ação do Ministério Público. Segundo Cosenzo, “não há condições de reunir documentos, realizar perícias ou ouvir testemunhas em cinco dias. Além disso, o prazo na forma como se encontra no substitutivo, demonstra natureza decadencial, ou seja, representa a perda do direito de apurar os fatos e consequentemente aplicar punições”. O presidente da Associação também acredita que um prazo tão exíguo vai ao encontro dos políticos corruptos. “Os políticos comprometidos com a sociedade brasileira certamente votarão contra esse projeto”, afirma Cosenzo.

A CARTILHA

A Lei 9.840/99, divulgada pela cartilha que tem o mesmo nome, prevê punições para candidatos que comprarem votos e para políticos que usarem a máquina administrativa durante o período eleitoral. De forma didática, a cartilha explica a origem da norma e sua aplicação orienta o eleitor sobre a possibilidade de denunciar os dois crimes e o que é o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, integrado por entidades da sociedade civil e pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público.

Para o presidente da CONAMP, “a cartilha representa a continuidade de uma luta, que começou há mais de dois anos, para transformar a população em fiscal permanente da lei, principalmente no combate à compra de votos, durante o período eleitoral”.

Gilberto Mauro
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