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23/10/2006
STJ diz que Promotor de Justiça pode concorrer ao cargo de PGJ.
AVANÇO INSTITUCIONAL.
A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu liminar em recurso interposto pela Associação Sergipana do Ministério Público (ASMP), contra decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe. Com a liminar, fica garantido o direito de Promotores de Justiça concorrerem às eleições para o cargo de Procurador-Geral de Justiça.

Na maioria dos Estados, a lei estabelece uma isonomia entre os membros de 1ª e 2ª instâncias do Ministério Público. A exceção eram os Estados de Sergipe, São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Pernambuco, onde as Leis Orgânicas estaduais, contrariando a Constituição Federal, não conferiam a possibilidade de os Promotores se candidatarem ao cargo de PGJ.

Buscando declarar a inconstitucionalidade, que reservava o direito apenas aos Procuradores, a ASMP impetrou uma ação no Tribunal de Justiça, julgada improcedente. A ASMP, com apoio incondicional da Conamp, recorreu ao STJ, requerendo e conseguindo a liminar.

"Com a decisão, o STJ atende a antiga reivindicação do Conselho Deliberativo da Conamp, que acredita ser inaceitável a reserva de mercado apenas aos Procuradores, principalmente no momento em que a carreira se encontra estagnada", explica o presidente da Conamp, José Carlos Cosenzo.

A Conamp tem lutado incessantemente para demonstrar aquilo que a história já comprova: o simples fato de não ser Procurador não impede um Promotor de Justiça de exercer com qualidade e responsabilidade a função de chefe da Instituição. "O próprio Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça (CNPG) já teve como presidente uma Promotora de Justiça", lembra Cosenzo, que avalia como um avanço para a democracia interna a concessão da liminar.

A Conamp, atendendo ao Conselho Deliberativo, acompanhará toda a tramitação, no sentido de que a liminar concedida se torne definitiva no mérito.

Gilberto Mauro
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