Depois de cinco anos, uma distorção foi corrigida no estado de Pernambuco – o único Estado da Federação onde não havia isonomia entre os vencimentos dos juízes e membros do Ministério Público. Nesta segunda-feira, 23/10, O Governo do Estado sancionou uma Emenda Modificativa que corrige esta distorção, a Lei 13.118.
Para se chegar a ela foi fundamental o empenho da Associação do Ministério Público de Pernambuco (AMPPE). O presidente da AMPPE, José Vladimir da Silva Acioli, lembra que a diferença salarial entre Promotores de Justiça e Juízes chegou a 20%. Mesmo assim, segundo ele, a Procuradoria-Geral de Justiça relutava em aprofundar as discussões. Por isso, os esforços da AMMPE tiveram que ser ainda maiores.
“A classe reconhece o empenho do Executivo estadual em resolver o problema, que não resultou em favor, mas de um resgate de um princípio constitucional que havia cinco anos não vinha sendo cumprido pelo estado de Pernambuco”, explica Acioli. A alegação para o não cumprimento pelo Estado era a Lei de Responsabilidade Fiscal.
“Ressalto o apoio da Conamp e o empenho pessoal do presidente, José Carlos Cosenzo, para a solução do nosso problema, assim como o das associações estaduais do MP”, diz Acioli. Ele lembra ainda que o apoio do Conselho Nacional do Ministério Público foi fundamental. “E também dos colegas, que abdicaram da adoção de qualquer medida radical, mas souberam esperar pela força do argumento”.
A simetria adotada será escalonada, implantada em três momentos (setembro de 2006, dezembro de 2006 e abril de 2007).