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08/11/2006
.Conamp apóia decisão referente a subsídio. Clique aqui para ler outras decisões da última reunião do Conselho Nacional do MP
CNMP
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em decisão liminar, autorizou os Procuradores-Gerais de Justiça a efetuar o pagamento até o valor do teto nacional constitucional (subsídio de Ministro do STF) da somatória do subsídio com as demais gratificações por ele não absorvida.

A Conamp formalizou seu apoio ao pleiteado, inclusive fazendo sustentação oral em Plenário, por meio do secretário-geral, Marcelo Ferra.

Após a aprovação da liminar, o CNMP iniciou a discussão referente ao mérito, tendo em vista que necessitaria de modificação nas resoluções 09 e 10. Após ampla discussão, foi aprovada uma nova proposta de resolução, apresentada pelo relator, o conselheiro Saint'Clair Luiz do Nascimento Júnior, contendo as modificações solicitadas pelo CNPG e apoiadas pela Conamp.

O prazo para recebimento de sugestões é de cinco dias a contar do dia 06/11 (2ª feira), em virtude de liminar.

Votaram contra a liminar os conselheiros Alberto Machado Cascais Meleiro, Ernando Uchôa, Ivana Auxiliadora Mendonça Santos e Janice Agostinho Barreto Ascari.

CONCURSO PÚBLICO - Na mesma reunião, o CNMP aprovou a resolução que normatiza os concursos públicos para o ingresso na carreira de membro do MP.

O Conselheiro Paulo Prata incluiu na resolução duas relevantes regulamentações que não estavam previstas na minuta: a prova oral e a prova de Tribuna.

Regras para as pessoas com deficiência também foram regulamentadas, assim como a composição da Comissão de Concursos no âmbito do Ministério Público dos Estados. Ela será presidida pelo Procurador-Geral de Justiça, por outros dois membros do Ministério Público, por um jurista de reputação ilibada e seu suplente, indicados pelo respectivo Conselho Superior, e por um advogado e seu suplente indicados pela Ordem do Advogados do Brasil.

A redação final está sendo elaborada devido às modificações no texto aprovado.

RIO GRANDE DO SUL - O CNMP ainda apreciou o Processo 444/2006-49, do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul solicitando informações sobre a efetivação integral do artigo 9º, parágrafo único da Resolução 10.

Para conceder total cumprimento à Resolução 10, o MP/RS editou o Provimento 29/2006, determinando o congelamento das vantagens temporais já geradas pelo sistema de concessão automático, tendo como termo a data de publicação da referida Resolução (07/07/2006) e observando a preservação das vantagens pessoais adquiridas até aquela data por membros e servidores, mesmo que exceda aquele limite de R$ 22.111,25.

Após a sustentação oral feita pelo Procurador-Geral de Justiça do Rio Grande do Sul, Roberto Bandeira, o relator apresentou voto deferindo o pedido e declarando válido o Provimento 29/2006, o que foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros.

Gilberto Mauro
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