O Conselho Nacional de Justiça recebeu uma proposta para a edição do Código de Ética da Magistratura Brasileira. O texto foi preparado pelo conselheiro Paulo Lobo, atendendo à sugestão do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. A OAB pediu ao CNJ e ao Conselho Nacional do Ministério Público para editar códigos de ética da magistratura e do Ministério Público, respectivamente, com base no código de ética da própria Ordem.
Enquanto no CNJ o tema ainda vai ser discutido, no CNMP é matéria vencida. No começo do ano, O Conselho chegou a analisar uma minuta de resolução que instituía o Código de Ética para membros do MP. Mas no dia 20 de fevereiro, a maioria dos conselheiros desistiu de editá-la por considerá-la inoportuna. Entendimento também defendido pelo presidente da CONAMP.
Para José Carlos Cosenzo, o membro do MP tem sua atuação pautada pela Lei Orgânica do Ministério Público. Além disso, seus atos são fiscalizados pela Corregedoria-Geral, pelo CNMP e pela sociedade, ou seja, a conduta dele é absolutamente regrada pela ética. “Um código de ética somente pode ser estabelecido para aqueles que não tem uma lei específica que regulamenta a carreira. Por isso, os magistrados, que contam com a Loman, também não precisam de um código dessa natureza”, afirma Cosenzo.