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04/12/2006
Deputado altera Projeto de Lei sobre compra de votos a pedido da CONAMP e outras entidades do MCCE.
MAIS TEMPO PARA INVESTIGAÇÃO.
Deputado altera Projeto de Lei sobre compra de votos a pedido da CONAMP e outras entidades do MCCE.

O polêmico projeto que previa cinco dias para que o Ministério Público oferecesse denúncia sobre compra de votos foi alterado. Agora, o novo prazo previsto no texto do deputado João Almeida (PSDB/BA) é de 60 dias. A matéria será incluída na pauta da CCJ, na próxima semana (05 ou 06 de dezembro) para apreciação.

A mudança atende a postulação da CONAMP em conjunto com as entidades que integram o Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral (MCCE). Em setembro deste ano, o MCCE divulgou nota criticando o prazo de 5 dias, previsto no projeto, para o ajuizamento de representações contra atos de compra de votos e uso da máquina administrativa para fins eleitorais.

Na época, o presidente da CONAMP, José Carlos Cosenzo, alertou para a impossibilidade do Ministério Público em preparar denúncia dessa natureza, nesse prazo. Além disso, esclareceu que o período na forma como se encontrava no primeiro substitutivo, demonstrava natureza decadencial, ou seja, representava a perda do direito de apurar os fatos e conseqüente aplicação das punições.

Posteriormente, o presidente da CONAMP, José Carlos Cosenzo, o juiz Márlon Jacinto Reis e outros integrantes do MCCE foram recebidos pelo presidente da CCJ, deputado Sigmaringa Seixas (PT/DF). O parlamentar reconheceu que o tempo previsto no substitutivo do deputado João Almeida era exíguo. Ele chegou a propor para os integrantes da CCJ a realização de uma audiência pública para discutir mais detalhadamente a matéria. Mas em virtude da apresentação do novo substitutivo, resultado do trabalho elaborado pelo MCCE, com o apoio incondicional da Associação, a audiência não será mais necessária.

Gilberto Mauro
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