Por sete votos a cinco, o Conselho Nacional do Ministério Público aprovou resolução que permite aos promotores que acumulam cargos ou funções receberem além do subteto da categoria, de R$22.111,25. Nesses casos, o teto passa a ser o mesmo dos ministros do Supremo: R$24.500,00. Para valer, a medida precisa ser publicada no Diário Oficial, o que deve acontecer até a próxima semana.
O presidente da CONAMP, José Carlos Cosenzo, esclarece que a resolução entrou em vigor provisoriamente em setembro. Mas a aprovação do texto no Conselho, hoje, a torna definitiva. “Ela é um reconhecimento da norma constitucional”, afirma Cosenzo. É que o artigo 37, inciso XI da Constituição garante aos servidores do Estado, que acumulam funções ou cargos, receberem até o teto de um ministro do STF. A concessão é para evitar que o Estado enriqueça sem causa.
Contrário à aprovação, o Procurador-Geral da República e presidente do CNMP, Antonio Fernando de Souza, anunciou que apresentará uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ao Supremo contra a resolução. Segundo o Procurador-Geral, a legislação brasileira impõe tetos distintos para membros que atuam nos estados e aqueles que são ligados ao Ministério Público Federal.
Mas, para o presidente da CONAMP, considerar que os membros do MP devem receber remunerações distintas porque não atuam na mesma esfera (estadual x nacional) é um equívoco. “Se um promotor ou procurador acumula funções, ambos devem ser remunerados para isso”, defende Cosenzo.
Nas contas da Associação, o Brasil tem hoje aproximadamente 13 mil promotores. A resolução deve beneficiar cerca de 20% deles, ou seja, 2.600 promotores.