Após vários meses de absoluta inércia, no apagar das luzes da presente legislatura, mais precisamente no dia 6 de dezembro, o Relator da PEC 358/05, o Deputado Paes Landim, apresentou seu Relatório final à Comissão Especial que trata da Reforma do Judiciário. É importante observar que o documento somente foi apresentado depois que o Deputado Miro Teixeira, líder do PDT, apresentou requerimento (no dia 30 de novembro) pedindo a apreciação da matéria no plenário da Câmara, fundamentando-o na morosidade do Relator, pois todos os prazos regulamentares estavam esgotados.
A manifesta manobra, onde se pretendia ler o documento e aprová-lo na Comissão naquela data, só não aconteceu porque os Deputados Antonio Carlos Biscaia, Arnaldo Faria de Sá, José Eduardo Cardozo e Luiz Antonio Fleury Filho pediram vista. Prazo que expirou em 14 de dezembro. Assim, o Presidente da Comissão definiu o dia 19 de dezembro, às 15h, para a votação da matéria mas somente no dia 20 de dezembro ela foi deliberada, primeira data onde houve quorum regimental.
Nesse dia, a Reunião designada para 10h, começou às 11h30, aproximadamente, quando vários parlamentares se pronunciaram sobre os trabalhos da Comissão. Alguns apresentaram destaques, outros pediram para que a reunião fosse suspensa para apreciação da PEC na próxima legislatura, já que vários integrantes da Comissão Especial não foram reeleitos. Às 13h, os trabalhos foram suspensos em razão da chamada para “ordem do dia”, já com convocação para continuidade às 15h. Mas, em virtude de sessão plenária, o encontro não aconteceu no horário previsto. A continuidade dos trabalhos da CESP foi então remarcada para 18h, porém, mais uma vez, a sessão plenária impediu a retomada dos trabalhos na Comissão. O Presidente da Comissão, Deputado Átila Lins (PMDB-AM), informou que a discussão da matéria continuaria após o encerramento dos trabalhos do plenário.
Às 23h30, entre uma votação e outra do plenário da Câmara, o deputado Átila Lins e o Relator Paes Landim, acompanhados pelo colega Darci Coelho, retornaram ao Plenário das Comissões, reabrindo os trabalhos, sem comunicar aos demais integrantes da Comissão Especial, com objetivo de aprovar os Relatório e rejeitar os destaques em bloco. Verificando a manobra, o deputado Arnaldo Faria de Sá, levantando questão de ordem, disse que iria pedir verificação de quorum caso não houvesse acordo para a votação do texto principal, sem ressalvar os destaques. Ainda assim, o Deputado Darci Coelho (PP/TO) sugeriu que os destaques selecionados naquele momento fossem apreciados sem a presença dos demais deputados, com o que não concordou Arnaldo Faria de Sá.
Ante a elogiável postura enérgica, com apenas quatro parlamentares (apesar da Comissão Especial contar com 32 titulares e 13 Suplentes), foi aprovado o Relatório principal. Registre-se que a Reunião começou às 23h30 e acabou dois minutos depois, designando-se a data de 21 de dezembro, às 9h para apreciação dos destaques. Durante a discussão, o relator acatou alguns pedidos e apresentou um texto complementar.
Dia 21 de dezembro de 2006 - Marcada para 9h, a reunião teve início às 10h30 quando foi atingido o quorum regimental, onde vários parlamentares demonstraram absoluto descontentamento com a forma desenvolvida na noite anterior, onde a matéria foi aprovada com a presença de apenas quatro deputados.
Iniciados os trabalhos, com aproximadamente dez parlamentares (é que a maioria assina a folha de presença e se retira do plenário!), alguns deputados queriam rejeitar todos os destaques simples (apresentados por um único Deputado) em um único bloco. O deputado Arnaldo Faria de Sá sustentou que, se o relator não atendesse a discussão e votação dos destaques apresentados -ao menos aqueles subscritos pelos presentes, pediria verificação de quorum. Com isso dos 24 destaques simples, apenas 5 deles foram apreciados, além de 12 apresentados por bancadas partidárias (estes são obrigatórios).
FORO PRIVILEGIADO
As emendas de maior relevância apresentadas pela CONAMP, como a exclusão do foro privilegiado para agentes políticos pela prática de atos de improbidade administrativa, bem como tal privilégio nas ações populares a continuidade de prerrogativa de foro para processar e julgar os crimes de responsabilidade, mesmo após o final dos mandatos e a eleição direta para o cargo de Procurador-Geral de Justiça não foram acolhidas pelo Relator e nem apreciadas, por se tratar de destaque individual.
O texto aprovado, cuja redação final deverá ser publicada apenas depois do dia 10 de janeiro de 2007 (por causa do recesso de final de ano), posteriormente será objeto de discussão e votação em plenário, pelos integrantes da nova legislatura, em dois turnos de votação e com quorum qualificado (3/5 dos Deputados – Art 60 CF) onde poderão novamente ser apresentados destaques.
É de se lamentar, entretanto, como deve ocorrer a qualquer cidadão brasileiro, que uma matéria tão relevante à sociedade, tenha sido relegada a discussões pequenas, em audiências públicas, quase privadas, pois raros foram os parlamentares que prestigiaram os representantes de poderes, de instituições e de classes ligadas à Justiça e ao Ministério Público.
Também é lastimável que, entre todos os pontos de discussão, a única matéria que se revelou importante para a maioria esmagadora dos ilustres parlamentares que compõem a Comissão Especial da Reforma do Judiciário (ressalvados os colegas Antonio Carlos Biscaia e Carlos Sampaio, autores de emendas, bem como Luiz Antonio Fleury Filho que as destacou, José Eduardo Cardozo e Arnaldo Faria de Sá que as defenderam), foi a preservação do odiento foro privilegiado para julgar os atos de improbidade administrativa, aliás, defendido apenas depois que se encerraram as eleições.
E o que isso significa? Uma escancarada atuação em causa própria, na defesa de seus colégios eleitorais, compostos por prefeitos e vereadores que não querem se submeter ao juízo do local onde o fato ocorreu.
“O acender das luzes” – A aprovação da PEC 358/05, na Comissão Especial, sem ser submetida ao plenário, na forma prevista na Carta Magna para uma PEC, porém, não significa que o texto lá aprovado será mantido. Relembremos o que aconteceu com a Emenda Constitucional 45. Antes dela, houve um texto aprovado pela CCJ do Senado, e como não foi votado em plenário, perdeu seu objeto. Por isso, foi nomeado novo relator (Senador José Jorge) e os trabalhos reiniciados integralmente, sem aproveitamento do Relatório anterior, do Senador Bernardo Cabral.
José Carlos Cosenzo - Presidente / CONAMP