ATO Nº 001/2005– AMPAP
A Presidente da Associação do Ministério Público do Estado do Amapá, no uso de suas atribuições legais, considerando o que ficou decidido na Assembléia Geral Extraordinária de 13/08/2004, relativamente ao uso da sede pelos associados,
RESOLVE:
1. Não será cedida a sede social da AMPAP nos períodos comemorativos (carnaval, semana santa, natal, dentre outros), nos dias feriados e domingos.
2. A cessão da sede para eventos restritos não excluirá a possibilidade dos demais associados freqüentarem a área da piscina e bar.
3. Os casos omissos e as excepcionalidades serão resolvidos pela diretoria.
Macapá/AP, 28 de janeiro de 2005.
ROSEMARY CARDOSO DE ANDRADE
Promotora de Justiça
Presidente da AMPAP
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