NOTÍCIAS
14/03/2007
A Associação propôs ADI contra resolução do CNMP sobre regras para concurso do Ministério Público.
CONAMP QUESTIONA RESOLUÇÃO DO CNMP NO STF
A CONAMP ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3868, com pedido de liminar, contra resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A Resolução número 14 implantou novas regras para os concursos a serem realizados pelo Ministério Público Federal e dos estados.

Segundo a Associação Nacional dos Membros do MP, a norma transgride frontalmente a Constituição Federal, principalmente o artigo 127 que trata da autonomia funcional e administrativa da entidade. Ao criar uma regra que trata da realização de concurso para ingresso na carreira do MP, o Conselho feriu a autonomia institucional ao invés de defendê-la, esclarece a associação.

Na ADI, a CONAMP alega também que no rol das atribuições do CNMP não há como se enquadrar a fixação de normas para concurso que, “interpretando norma constitucional acabou por ditar regras pormenorizadas que não lhe competem”. É que, segundo a Constituição, cabe à lei complementar, federal ou estadual, estabelecer a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, e essa regra inclui a regulação do respectivo concurso. “Se a Constituição determina que certa matéria deve ser regulada em lei, não pode a resolução substituí-la ou alterar os seus contornos”, registra a Associação.

Motivos da inconstitucionalidade

Para a Associação, a Resolução feriu as normas estabelecidas na Constituição quando determinou que a prova seria de múltipla escolha e que a comissão do concurso seria composta de cinco membros, sendo um deles, jurista. A associação lembra que deve ser assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), mas o concurso deve ser realizado no âmbito interno da instituição, por isso, “é materialmente inconstitucional uma disposição normativa qualquer que imponha ao Ministério Público a obrigação de admitir, em sua comissão de concurso, um agente estranho aos seus quadros que não aquele indicado pela OAB”.

Além disso, a resolução impôs ao procurador-geral a função de presidente da comissão do concurso e determinou que as provas seriam, exclusivamente, sobre matérias jurídicas, “não permitindo assim que se afira a aptidão do candidato quanto à língua portuguesa, indispensável ao exercício das funções dentro da instituição”.

O pedido de liminar justifica-se pela necessidade de urgência para que a resolução seja suspensa. No mérito, a CONAMP pede a declaração da inconstitucionalidade da norma questionada. O relator da ADI no Supremo é o ministro Joaquim Barbosa.

Gilberto Mauro
« Voltar
Desenvolvido pela:
Sua marca de sucesso na Internet.
Associação do Ministério Público do Amapá - AMPAP
Av. Padre Júlio Mª Lombaerd, 1570 - 68900-030
Macapá/AP - Fone/Fax: (96) 3223-7075 / Sede Campestre: (96) 3241-1200
Sistema Antistress