NOTÍCIAS
22/03/2007
CCJ do Senado aprova projeto de combate ao crime organizado
SEGURANÇA.
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal aprovou o PLS 150/06, da Senadora Serys Slhessarenko (PT/MT). O projeto define o crime organizado e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção de provas, os crimes correlatos e o procedimento criminal a ser aplicado a esse tipo de crime.

Durante a votação, o relator da matéria, senador Aloizio Mercadante (PT/SP), aceitou várias emendas ao projeto, introduzindo alterações na proposta original com o objetivo de tornar a nova legislação mais rigorosa e eficaz.

Uma das alterações adotadas troca a expressão "crime organizado" por "organização criminosa", que seria definida como a "associação, de três ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de um ou mais dos" vários crimes definidos na nova legislação.

Entre os crimes citados na proposta, estão o tráfico ilícito de drogas, armas e partes do corpo o terrorismo a extorsão mediante seqüestro a lavagem de dinheiro o homicídio qualificado e crimes contra o meio ambiente e o patrimônio cultural. Para todos os crimes definidos como organização criminosa, a pena prevista será de cinco a dez anos de reclusão e multa, sem prejuízo das penas correspondentes aos demais crimes praticados.

No entanto, a pena pode ser aumentada de um terço até a metade caso a organização criminosa seja constituída por mais de 20 pessoas, se houver o emprego de arma de fogo ou a participação de funcionário público, criança ou adolescente na quadrilha. Para os comandantes da organização criminosa, a pena é aumentada da metade.

O projeto permite ainda que o interrogatório do acusado seja realizado por meio de videoconferência ou diretamente no estabelecimento penal, em sala própria, desde que garantidas a segurança do juiz e de seus participantes.

Investigação

Também foram incorporadas ao projeto algumas emendas do senador Demóstenes Torres (PFL/GO) para suprimir a palavra "criminal" da expressão "investigação criminal". Assim, segundo o relator, a investigação poderá ser conduzida também por outros órgãos, além da polícia civil, que permanece, no entanto, com a exclusividade de condução do inquérito policial.

- Essa questão está sendo julgada pelo Supremo Tribunal Federal. Se mantivermos o texto como está, estaremos restringindo a investigação somente à polícia civil e, assim, incorrendo em vício de inconstitucionalidade, caso o Supremo decida o contrário - explicou Demóstenes ao demais senadores.

Para o senador Romeu Tuma (PFL-SP), o auxílio de vários órgãos como a Polícia Federal, o Ministério Público e o Banco Central na condução da investigação é importante.

- É preciso buscar a união de procedimento e entendimento entre as forças, não a dicotomia e a disputa permanente, como se fossem forças concorrentes - afirmou o senador, que é delegado federal.

A matéria foi aprovada com poder conclusivo nas comissões, com isso será encaminhada diretamente à Câmara dos Deputados, não necessitando passar pelo Plenário.

A redação final ainda está sendo elaborada.

Gilberto Mauro
« Voltar
Desenvolvido pela:
Sua marca de sucesso na Internet.
Associação do Ministério Público do Amapá - AMPAP
Av. Padre Júlio Mª Lombaerd, 1570 - 68900-030
Macapá/AP - Fone/Fax: (96) 3223-7075 / Sede Campestre: (96) 3241-1200
Sistema Antistress