Nove conselheiros do CNMP* acolheram a proposta da CONAMP que regulamenta o exercício dos membros do MP como diretores ou administradores de Cooperativas de Crédito. O texto foi aceito primeiramente pelo relator da matéria, o conselheiro Alberto Cascais, que apresentou a seguinte redação para o artigo inicial da resolução:
“Artigo 1º - Aos membros do Ministério Público da União e dos Estados defeso o exercício de cargo de Direção e Administração em Cooperativas de Crédito, exceto aquelas constituídas para prestar serviços aos membros do Ministério Público” (emenda da CONAMP).
A matéria também foi objeto de sustentação oral no plenário do CNMP, por parte do jurista Aristides Junqueira Alvarenga, ex-Procurador-Geral da República e advogado da CONAMP. Mas, como os conselheiros Hugo Cavalcanti e Janice Ascari pediram vista, o julgamento da nova resolução foi suspenso.
O presidente da CONAMP, José Carlos Cosenzo, que participou da sessão, comemorou o resultado parcial. “Ainda que na retomada do julgamento, os conselheiros que solicitaram vista apresentem voto em contrário, a matéria já estará aprovada pelo voto favorável de 9 conselheiros”, esclarece Cosenzo.
Segundo o presidente da CONAMP, a resolução representa uma importante conquista, pois as cooperativas de crédito representam um importante segmento onde os próprios colegas podem administrar e fiscalizar um patrimônio comum.