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24/05/2007
Membros do Ministério Público podem administrar cooperativa de crédito, decide CNMP.
COOPERATIVA DE CRÉDITO PARA MP.
Após ampla discussão, o Conselho Nacional do Ministério Público aprovou resolução que disciplina o exercício de cargos de direção e administração em cooperativas de crédito por membros do Ministério Público. Por sugestão da CONAMP, a Resolução nº 18 em seu artigo 1º, destaca:

"Art. 1º - Aos membros do Ministério Público da União e dos Estados é defeso o exercício de cargos de Direção e Administração em Cooperativas de Crédito, exceto aquelas constituídas para prestar serviços aos membros do Ministério Público."

A resolução com a emenda proposta pela CONAMP foi aprovada pela maioria do pleno do CNMP, vencidos os Conselheiros Hugo Cavalcanti Filho, Janice Ascari, Sérgio Couto e Ivana Santos que eram favoráveis a redação original.

O CNMP se reuniu extraordinariamente nos dias 21 e 22 de maio com o objetivo de desafogar a pauta de processos, antes do término do mandato dos atuais conselheiros, o dia 21 de junho. Além da sessão ordinária prevista para o dia 4 de junho e da extraordinária do dia 18 de junho, o CNMP decidiu realizar mais três sessões extraordinárias, nos dias 28 e 29 de maio e no dia 19 de junho.

Nesta semana mais de 50 processos foram julgados, dos quais destacam-se:

- Por maioria (seis votos a três), o CNMP julgou procedente o pedido do ex-secretário da Casa Civil do Governo Fernando Henrique Cardoso, Eduardo Jorge, contra os procuradores regionais da República Luiz Francisco de Souza e Guilherme Schelb por práticas incompatíveis com o cargo,. Foi aplicada pena de suspensão de 45 dias ao procurador regional da República Luiz Francisco de Souza e a de censura ao também procurador regional da República Guilherme Schelb. A decisão responde a pedido de revisão de processo disciplinar, após anos de discussão. Em 2003 o Conselho Superior do MPF arquivou o processo. Em 2005, Eduardo Jorge entrou com representação no CNMP pedindo a revisão do arquivamento das reclamações disciplinares contra os procuradores regionais. O julgamento começou na sessão do dia 5 de maio, mas foi suspenso por falta de quorum.

- Os conselheiros também decidiram afastar o promotor de Justiça do Paraná Luiz Fernando Dalazari do cargo de secretário de segurança do Estado. O CNMP, por unanimidade, referendou a decisão tomada em liminar pelo conselheiro Hugo Cavalcanti em 11 de abril de 2007.

O Conselheiro Osmar Machado apresentou proposta de resolução para disciplinar em todo o Ministério Público a instauração e a tramitação de inquérito civil. Segundo o conselheiro, é necessário “uniformizar as normas internas já existentes, emanadas dos Ministérios Públicos dos Estados e do MPU, bem como suprir a lacuna onde a normatização não existir, de forma a consagrar o princípio constitucional da transparência administrativa.” Segundo ele, “dependendo do ramo do MP, coexistem mais de um tipo de procedimento a ser adotado para atingir a mesma finalidade, sendo que a opção por determinado procedimento ou outro se dá conforme a conveniência do órgão de execução, e não em virtude de imposição legal.” Foi aberto prazo de 15 dias, a contar do dia 21 de maio, para a apresentação de emendas.

A Corregedoria do CNMP informou ainda que tem recebido diversas denúncias sobre o descumprimento da Resolução 3, que dispõe sobre o acúmulo do exercício das funções ministeriais com o exercício do magistério por membros do Ministério Público da União e dos Estados. Por isso, solicitou ao Pleno que fosse encaminhado aos Corregedores dos Estados ofício solicitando que os mesmos informem quais os membros do “parquet” que exercem o exercício do magistério e suas cargas honrarias.

Gilberto Mauro
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