CONAMP defende a indicação pela Classe, por voto direto e uninominal, dos membros que deverão compor o Conselho Nacional do Ministério Público
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público - CONAMP, em reunião do seu Conselho Deliberativo, realizada no último dia 03/03/2005, à unanimidade, aprovou MOÇÃO em defesa de escolha pela classe, através do voto direto e uninominal dos seus membros, daqueles que deverão ser indicados para comporem o Conselho Nacional do Ministério Público.
É do conhecimento de todos que dentre os integrantes do referido Conselho, o Ministério Público contará com oito cadeiras, sendo o Procurador-Geral da República, membro nato, podendo, ainda, cada ramo do Ministério Público da União fazer uma indicação, além de três indicações pelos Ministérios Públicos dos Estados, cuja escolha não poderá prescindir de efetiva participação da classe, haja vista a incompatibilidade de indicação pela cúpula que, em tese, será fiscalizada pelo Conselho Nacional.
Não há dúvidas que a escolha pela classe, via eleição direta, tanto pelos ramos do Ministério Público da União quanto pelos MPs dos Estados muito enriquecerá o processo e prestigiará a democracia interna da instituição, corolário maior que deve perseguir o parquet brasileiro.
Desta forma, esta entidade de classe reafirma o compromisso de consolidar a posição institucional e permanente de defesa dos postulados constitucionais, estabelecendo e implantando livremente as políticas capazes de atender, o mais amplamente possível, aos reclamos e anceios da sociedade. (Fonte: APMP)
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