Ofício nº. 011 /2007-AMPAP
Macapá, 30 de maio de 2007.
Senhora Corregedora-Geral:
Em atenção ao Ofício Circular nº 006/2007-CGMP, de 25 de maio de 2007, cumpre a esta Promotora, na condição de Presidente da Associação dos Membros do Ministério Público do Amapá-AMPAP, alertar Vossa Excelência, que é inconstitucional, já assim declarado pelo Supremo Tribunal Federal, através de decisão cujo inteiro teor segue anexo a este, qualquer restrição temporal ou procedimental à locomoção de magistrados.
A decisão acima referida, prolatada em sede de ADIN (Adin nº 3221-1 AMAPÁ), em decorrência do tratamento isonômico que é dado pela Constituição Federal aos Membros do Ministério Público, obviamente é totalmente aplicável à nossa Instituição.
Qualquer eventual falha funcional decorrente da ausência de algum Membro/Associado, decorrente da sua ausência injustificada no seu local de trabalho, poderá e deverá ser apurada pela via legal, não estando nenhum Associado isento de sofrer punições por seus erros.
Em assim sendo, requer esta Presidência, em nome de todos os Associados da AMPAP e Membros desta Instituição, seja revista por Vossa Excelência esta determinação, e ajustados os procedimentos pertinentes à matéria aos ditames constitucionais vigentes.
Atenciosamente,
ROSEMARY CARDOSO DE ANDRADE
Promotora de Justiça
Presidente da AMPAP
Excelentíssima Senhora
Doutora ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ
DD. Corregedora-Geral do Ministério Público do Estado do Amapá-AP.
Nesta