PEC Paralela da Previdência
Histórico
A Reforma da Previdência iniciou com encaminhamento pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional de uma Proposta de Emenda à Constituição (40/03 – CD e 67/03 SF) que modificava os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal e o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998.
A proposta atribuia competência ao STF para fixar os subsídios de seus membros que valeriam como teto de remuneração e de proventos dos servidores públicos e dos agentes políticos, estabelecendo critérios de contribuição para o servidor inativo e fixando a base de cálculo para a aposentadoria e extinguindo as regras de transição para a aposentadoria voluntária, com ressalvas de opção de redução do valor para cada ano de antecipação. Instituindo-se assim a chamada "Reforma Previdenciária" ou "Reforma da Previdência Social".
Esta proposta foi desmembrada em duas partes, uma foi promulgada como Emenda Constitucional 41/03 e a outra transformou-se em nova proposta de emenda à Constituição chamada de “ PEC Paralela da Previdência “, onde altera a Emenda Constitucional nº 41 nos artigos 37, 40, 144, 194, 195 e 201 da Constituição Federal (PEC 77/03 SF e 227/04 CD). Entre os assuntos tratados pela PEC estão as regras de transição para aposentadoria dos servidores, a taxação de inativos, a paridade entre servidores da ativa e aposentados, e o subteto dos servidores nos estados.
Votação em 1º turno
A Câmara aprovou a PEC, em primeiro turno, no dia 08 de julho de 2004, por 375 votos a 5, após um acordo de lideranças. Na votação, os deputados acataram o parecer do relator, deputado José Pimentel (PT/CE).
Principais pontos já aprovados
Abaixo está relacionado os pontos mais importantes do texto aprovado em primeiro turno, ressalvados os destaques:
1 - O valor mínimo do subsídio dos governadores será de 50% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Não há referência aos limites dos subsídios dos prefeitos;
2 - Os estados e o Distrito Federal poderão considerar o subsídio mensal dos desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça como limite único para o teto que atinge todos os servidores e membros dos três Poderes do ente federado. O subsídio dos desembargadores, por sua vez, limita-se a 90,25% do subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF);
3 - Para os servidores ingressos no serviço público até 16 de dezembro de 1998, será permitida a aposentadoria com proventos integrais se preenchidas as seguintes condições:
- 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher;
- 25 anos de efetivo exercício no serviço público, 15 anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria; e
- idade mínima de 60 anos para homem e de 55 anos para mulher, reduzida de um ano para cada ano de contribuição que exceder o mínimo necessário.
- para os professores de educação infantil, ensino fundamental e médio, os requisitos serão reduzidos em cinco anos.
4 - A idade de aposentadoria compulsória dos professores de instituições de ensino superior passa a ser de 75 anos;
5 - Parcelas pecuniárias indenizatórias não serão incluídas no teto de remuneração do Poder Público, até a edição de lei que disciplinará quais delas entrarão nesse teto. A previsão dessa lei foi introduzida pelo relator no seu novo parecer;
6 - No Regime Geral de Previdência Social, as donas-de-casa entram para a lista de beneficiários do futuro sistema especial de inclusão previdenciária, que garantirá acesso a um salário mínimo, exceto aposentadoria por tempo de contribuição. Esse sistema terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados desse regime;
7 - Leis complementares definirão os casos em que serão adotados requisitos e critérios diferenciados para concessão de aposentadoria, tanto para servidores quanto para trabalhadores regidos pela CLT. Poderão ser beneficiados os portadores de deficiência, aqueles que exerçam atividades de risco e aqueles cujas atividades sejam exercidas sob condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física;
8 - Para o aposentado ou pensionista do regime público portador de doença incapacitante, a contribuição previdenciária será cobrada somente sobre o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral da Previdência Social; e
9 - É revogado dispositivo da Emenda Constitucional 41 que limitava o reajuste da remuneração de aposentados e pensionistas. Segundo o relator, isso significa a volta da paridade entre ativos e inativos.
Mudanças mais polêmicas
As três principais novidades do texto que está sendo votado pelos deputados, segundo o relator da proposta na Câmara, deputado José Pimentel (PT/CE), são:
1 – O estabelecimento de uma regra de transição para os servidores que ingressaram na carreira pública até 1998. Mesmo que não tenham a idade mínima exigida para se aposentar - de 55 anos para as mulheres, e de 60 para os homens - eles terão direito a benefício igual ao último salário e a reajuste desse provento idêntico ao dos servidores da ativa. Basta que tenham 30 anos de contribuição, 20 de serviço público e continuem contribuindo. A regra estabelece que, para cada ano a mais de contribuição, desconta-se um ano do necessário para a aposentadoria.
2 – A previsão de que uma lei ordinária aponte critérios diferenciados para aposentados e pensionistas portadores de deficiência, tanto para os do Serviço Público quanto para os regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
3 - Criação de aposentadoria de um salário mínimo para donas-de-casa de famílias de baixa renda. Essa última mudança, o relator considera a mais significativa.
Como se encontra atualmente
A última vez que a proposta entrou na pauta de Plenário, foi em 15 de dezembro do ano passado, mas não houve acordo para a conclusão de sua votação. Depois de mais de um ano de tramitação e com o texto-base da PEC já aprovado em primeiro turno pelo Plenário, falta votar apenas 11 destaques que pretendem alterar partes da proposta para, em seguida, votar a matéria em segundo turno. Entre os destaques, o mais polêmico é o qual os servidores defendem que a paridade entre aposentados e pensionistas e os ativos não fique restrita aos que ingressaram no serviço público até dezembro 1998, como prevê o texto da PEC. Eles querem que a paridade seja válida até a promulgação da emenda constitucional.
Está prevista para esta semana a votação dos 11 destaques restantes, ainda em primeiro turno. Pelo Regimento Interno da Câmara, o segundo turno deverá ocorrer após o interstício de 5 sessões (5 reuniões deliberativas do Plenário).
O que é destaque para votação em separado?
O destaque para votação em separado (DVS) possibilita a votação de apenas parte de uma proposta. Cabe ao Plenário decidir se o DVS será aceito. Podem requerê-lo 10% dos deputados (52) ou líderes que representem esse número. Não é necessária a aprovação do Plenário quando o requerimento de destaque for apresentado por bancada de partido, observada a seguinte proporcionalidade:
- bancadas que representem de 5 até 24 deputados têm direito a pedir um destaque;
- bancadas que representem de 25 até 49 deputados têm direito a pedir dois destaques;
- bancadas que representem de 50 até 74 deputados têm direito a pedir três destaques; e
- bancadas que representem 75 ou mais deputados têm direito a pedir quatro destaques.
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