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05/06/2007
STF considera prejudicada ação contra teto salarial de membros do Ministério Público.
TETO REMUNERATÓRIO DO MP
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou prejudicada a Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 3831, ajuizada pelo procurador-geral da República contra a Resolução nº 15 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A resolução de dezembro de 2006 fixava novo teto remuneratório para os membros e servidores do Ministério Público em todo o país.

A norma questionada estendia o mesmo teto remuneratório constitucional de ministro do STF - atualmente R$ 24,5 mil - para os membros do MP. Anteriormente, esse teto, o chamado "sub-teto" correspondia a 90,25% do mesmo subsídio.

Decisão

A relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, iniciou seu voto lembrando que a Resolução do CNMP questionada pela ação foi revogada em 17 de abril. “Portanto a Resolução nº 15, que era objeto da ADI, não produziu efeitos no mundo jurídico”. Desta forma, a ministra encaminhou seu voto no sentido de considerar prejudicada a ação, pela perda superveniente de objeto. Todos os ministros presentes à sessão acompanharam o voto da relatora.

Gilberto Mauro
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