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11/06/2007
COMISSÃO APROVA PL 7221/06, QUE ALTERA CÓDIGO PENA
COMISSÃO APROVA PL 7221/06, QUE ALTERA CÓDIGO PENAL
COMISSÃO APROVA PL 7221/06, QUE ALTERA CÓDIGO PENAL
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado instalada na Câmara dos Deputados aprovou o PL 7221/06, do senador Demóstenes Torres (DEM/GO), que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2848/40), elevando o tempo para que criminosos condenados a mais de 30 anos de prisão obtenham benefícios na execução penal, como a progressão de regime fechado para o semi-aberto.

Atualmente, a legislação fixa em 30 anos o tempo máximo para um condenado ficar preso, mesmo que a pena aplicada, em caso de soma de condenações, tenha sido maior. Como se considera o cumprimento de 1/6 do tempo de encarceramento para que o preso passe a ter direito a benefícios, mesmo quem foi condenado a mais de 30 anos pode ganhar progressão de pena após cinco anos na cadeia. A proposta estipula que o cálculo considere o período total da pena.

De acordo com o relator, deputado Alexandre Silveira (PPS-MG), a proposta tem o mérito de "pacificar definitivamente a questão, pondo fim a votos divergentes na Justiça". Segundo ele, a interpretação de que o limite máximo de cumprimento de pena não deve ser utilizado para a concessão de benefícios legais já é majoritária no Judiciário.

Apesar disso, já que a lei não especifica o assunto, ainda ocorrem sentenças contraditórias, o que acarreta, conforme afirma Silveira, grande número de ações judiciais. Sendo assim, "a aprovação da proposta irá contribuir para aumentar a celeridade na tramitação de ações, ajudando a afastar a sensação de impunidade decorrente da morosidade", ressalta o parlamentar.

A proposta, que faz parte do pacote de segurança pública aprovado no Senado em 2006 segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Rosemary Andrade
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