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12/06/2007
Supremo Tribunal Federal inicia julgamento sobre o poder investigatório do Ministério Público.
PODER INVESTIGATÓRIO
O Plenário do Supremo começou a analisar hoje o poder investigatório do Ministério Público. A discussão foi provocada por um pedido de Habeas Corpus (HC 84548) do empresário Sérgio Gomes da Silva, o Sombra. Ele é acusado de ser o mandante do assassinato do ex-prefeito de Santo André (SP) Celso Daniel, ocorrido em janeiro de 2002. Mas a análise por parte dos ministros do Supremo foi interrompida por um pedido de vista do ministro Cezar Peluso.

Antes da discussão sobre a possibilidade do Ministério Público realizar investigações criminais – como faz hoje amparado pela Constituição - o relator do habeas corpus, ministro Marco Aurélio, e o decano da Corte, ministro Sepúlveda Pertence apresentaram seus votos: O relator se posicionou contra o poder de investigação do MP, alegando que essa atribuição é exclusiva da Polícia. Já o ministro Sepúlveda Pertence rejeitou a tese de inconstitucionalidade das investigações realizadas pelo Ministério Público porque, segundo ele, desde o período do Regime Militar, o MP oferece denúncias com base em elementos conseguidos inclusive em IPM (Inquérito Policial Militar), que não é presidido por autoridade policial.

DENÚNCIAS DO MP

Com base em investigações realizadas pelo Ministério Público de São Paulo, que aditou a inicial, Sombra foi denunciado por homicídio triplamente qualificado. O empresário teria encomendado o assassinato para assegurar a execução de suposto esquema de corrupção em Santo André, que estaria sendo combatido pelo então prefeito Celso Daniel.

Contra a denúncia, a defesa de Sombra apresentou ao Supremo habeas corpus em que pede o arquivamento da ação penal contra o empresário ou a anulação de todos os atos de investigação realizados pelo Ministério Público.

LIMINAR MANTIDA

O habeas corpus também contestou o decreto de prisão preventiva de Sombra, cumprido em dezembro de 2003, após o recebimento da denúncia. Mas, em julho de 2004, o ministro Nelson Jobim, presidente do Supremo na época (hoje aposentado), concedeu liminar para libertar o empresário. Para ele, não havia argumentos suficientes que justificavam a prisão, como a personalidade perigosa do empresário e o clamor público causado pelo crime. Hoje, tanto o ministro Marco Aurélio quanto Sepúlveda Pertence mantiveram a decisão liminar de Jobim. Assim Sombra continuará respondendo o processo em liberdade.

Gilberto Mauro
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