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20/06/2007
URGENTE - Teto vencimental no CNMP.
O Conselho Nacional do Ministério Público iniciou, ontem (18/06), a apreciação do processo 21/20006-29, sendo interessado o Conselheiro Alberto Cascais, que trata da resposta ao Ofício Circular 004/2005/CNMP/PRESI, referente ao requerimento do Conselheiro solicitando informações acerca da remuneração para aos membros e servidores do ministério Público da União e dos Estados.

O relator foi o Conselheiro Francisco Maurício, na condição de Presidente da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro, que apresentou seu voto esclarecendo que foram excluídas do teto remuneratório constitucional as rubricas de pagamentos retroativos, para evitar que parcelas pagas fora do mês de competência fossem indevidamente somadas com a remuneração de outro mês, evitando a ocorrência de acúmulos irregulares.

As informações foram recebidas pela Comissão e analisadas por um sistema implantado pela PGR, onde foi capaz de separar, em grupos, as rubricas identificadoras de valores que se sujeitam ao teto constitucional, por um lado, e aquelas que não se sujeitam a tal limitação, a exemplo de diárias e indenizações diversas, conforme determinam as Resoluções 9 e 10 do CNMP.

Ao final de seu voto apresentou as seguintes determinações:

1 - implementação do teto remuneratório equivalente ao subsídio de Ministro do STF para todo o Ministério Público Brasileiro, no valor de R$ 24.500,00. (já aprovada na reunião por unanimidade)

2- sejam extirpadas dos valores pagos sob as rubricas "complementação constitucional", "parcelas de irredutibilidade" e qualquer outra que se reporte ao princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos todo e qualquer valor que não diga respeito ao benefício do aumento de 20% sobre a remuneração da aposentadoria, conforme decisão do STF;

3 - redução imediata dos valores pagos aos membros e servidores do MP Nacional nos patamares estabelecidos pelas Resoluções 9 e 10, R$24.500,00 para os ramos do MPU e R$ 22.111,25 para as unidades dos Estados, ressalvadas apenas a gratificação de 20% em decorrência da passagem para a inatividade e a "sexta-parte" no Estado de São Paulo, até que se aprovem as alterações propostas neste voto. Os valores excedentes ao teto vencimental decorrente das verbas preservadas, serão congelados até que futuros reajustes venham consumí-los.

4 - que as fichas financeiras e folhas de pagamentos de todas as unidades do MP indiques as rubricas, discriminando com clareza os pagamentos de caráter retroativo, para evitar entendimento de ultrapassagem do limite constitucional.

O CNMP, por unanimidade, aprovou o ítem 1 das determinações, sendo que, após, foi solicitado vista pelo Conselheiro Alberto Cascais para análise das demais determinações.

A continuidade da discussão da matéria possivelmente ocorrerá nesta tarde ou amanhã (20/06).

A DIRETORIA

Gilberto Mauro
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