O presidente da CONAMP, José Carlos Cosenzo, solicitou direito de resposta ao jornal Folha de S. Paulo sobre matéria publicada em sua edição de hoje, 21, sobre o Ato Administrativo do CNMP que reconheceu o caráter nacional do Ministério Público. A implementação do teto remuneratório equivalente ao subsídio de Ministro do STF para todo o Ministério Público Brasileiro, no valor de R$ 24.500,00, foi decidido durante a última sessão do Conselho. Em correspondência eletrônica enviada ao Jornal, o presidente da CONAMP afirma:
Senhor Redator.
A reportagem inserida na página A11 da edição da Folha de 21.6.07, com o título "Conselho aprova teto de R$ 24,5 mil para promotor e procurador" peca pelo subjetivismo da jornalista e errônea interpretação, denegrindo de maneira injusta uma atuação legítima e pautada rigorosamente nos limites da Carta Magna pelo Conselho Nacional do Ministério Público, órgão constitucionalmente erigido para exercer o controle externo da instituição.
Ao contrário do que consta na matéria, antes de "autorizar aumentos" o CNMP determinou a realização de cortes de vencimentos e subsídios que ultrapassem o teto limite do Ministro do STF, determinou a extirpação de verbas e respectivos valores, reconheceu o caráter nacional do Ministério Público rigorosamente como posto na Constituição Federal e acatou na íntegra o entendimento atual do Supremo Tribunal Federal.
José Carlos Cosenzo
Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP)
A presente resposta deverá ser publicada na edição da Folha desta sexta-feira (22) ou de sábado (23), segundo informações dos responsáveis pelo setor de Cartas e Opniões do jornal. A referida matéria, disponível no Clipping da CONAMP, apresenta a seguinte íntegra:
Conselho aprova teto de R$ 24,5 mil para promotor e procurador
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) aprovou ontem o teto salarial de R$ 24.500 para promotores e procuradores de Justiça, determinou o corte nas remunerações que ultrapassam esse valor, mas abriu exceções para pagamento de verbas extra-teto.
Na última sessão antes de serem substituídos, os atuais integrantes do órgão concluíram ontem uma manobra para driblar a decisão do Supremo que havia limitado os salários do Ministério Público dos Estados, do qual promotores e procuradores de Justiça são membros, a R$ 22.111, o subteto estadual.
Ontem, em nova ofensiva corporativa, o órgão restabeleceu o limite de R$ 24.500 para os Estados, mas decidiu não editar nenhuma resolução. Foi aprovado um ato administrativo, que não pode ser contestado em ação direta de inconstitucionalidade.
Entre as verbas que poderão ser pagas acima do teto, segundo o CNMP, estão a gratificação chamada sexta parte paga em SP e o adicional de 20% que durante anos foi concedido em alguns Estados na aposentadoria.