Em reunião realizada no último dia 08/04/2005, o Colégio de Procuradores definiu a data da Eleição de mais um membro para o Conselho Superior do Ministério Público, e ainda para a indicação de um nome para o Conselho Nacional do Ministério Público. Para a escolha do membro que integrará o Conselho Superior, a eleição realizar-se-á no dia 28/04/05. A data do pleito para a indicação de um nome para o Conselho Nacional do MP. será no dia 15/04/05, das 12:00 às 14:00 horas, na Procuradoria-Geral de Justiça. Não será permitido o voto por procuração ou sobrecarta. As inscrições poderão ser feitas até as 12:00 horas do dia 14/04/05, na PGJ, por candidatos que atenderem aos seguintes requisitos:
- Idade mínima de 35 anos;
- Mínimo de 10 anos na carreira;
- Idade inferior a 65 anos.
A eleição será feita através de voto direto uninominal.
Veja Resolução na íntegra:
RESOLUÇÃO Nº. 001/2005-CPJ.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ E PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de preservação do pacto federativo, nas indicações para os Conselhos criados pela Emenda Constitucional n.º 45/2004;
CONSIDERANDO a exigüidade do prazo estabelecido no art. 5º, § 1º, da E.C. nº. 45/2004, a qual exige a indicação dos membros do Ministério Público para integrar o Conselho Nacional do Ministério Público e o Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO que, para o Ministério Público, como defensor da ordem democrática, se afigura natural a realização de eleição direta para as suas indicações;
CONSIDERANDO pleito elaborado pela Associação Nacional do Ministério Público – CONAMP;
CONSIDERANDO deliberação do Conselho Nacional dos Ministérios Públicos dos Estados e da União efetivada em Porto Alegre, no dia 07/4/2005;
CONSIDERANDO a presente situação, que exige providências imediatas e excepcionais;
RESOLVE:
Art. 1º. Em caráter de urgência, a indicação de membro do Ministério Público dos Estados, para integrar o Conselho Nacional do Ministério Público e o Conselho Nacional de Justiça, deverá ocorrer no dia 25/4/2005.
Art. 2º. No âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá, a indicação será realizada através de eleição direta e facultativa de todos os membros da Instituição.
§ 1º. A eleição se processará por voto uninominal, e ocorrerá no dia 15 de abril de 2005, no horário de 12 às 14 horas, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça.
§ 2º. As inscrições dos membros interessados poderão ser feitas a partir da publicação desta Resolução, até as 12 horas do dia 14/4/2005.
I – somente poderão se inscrever os membros que tenham mais de 35 e menos de 65 anos de idade, e possuam mais de 10 anos de carreira no Ministério Público do Estado do Amapá;
II – Não será permitido o voto por procuração ou sobrecarta.
Art. 3º. O candidato deverá dirigir seu pedido de inscrição ao Procurador-Geral de Justiça, instruído com certidão comprobatória do tempo de serviço no Ministério Público fornecida pelo Departamento de Recursos Humanos.
Art. 4º. Havendo empate entre os candidatos, será eleito, respectivamente:
I – O mais antigo na Carreira;
II – O mais idoso.
Art. 5º. Os candidatos eleitos terão seus nomes submetidos à apreciação do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e da União, o qual realizará a escolha, mediante lista tríplice, e apresentará a nominata ao Procurador-Geral da República, que escolherá um representante.
Art. 6º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 08 de abril de 2005.
Márcio Augusto Alves
Procurador-Geral de Justiça
|