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27/06/2007
Subsídios - discussão na Câmara dos Deputados e no STF.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados agendou para esta 4ª feira (27/06), a votação dos projetos de lei (abaixo relacionados) que tratam, respectivamente dos subsídios de Ministro do STF e do Procurador-Geral da República.

O relator das matérias, deputado Tarcísio Zimmermann (PT/RS), apresentou uma complementação de voto, pela aprovação. A complementação de voto foi para corrigir o valor anteriormente projetado de R$ 25.725,00 para R$ 25.189,28. Em sua justificativa, o relator esclarece que o primeiro cálculo havia sido corrigido pela inflação projetada para o ano de 2006, calculada em 5%, tomando-se como referência o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-Especial (IPCA-E) do IBGE. Entretanto, decorrido o período em questão, a inflação apurada no ano de 2006 foi de 2,8134%, tomando-se por base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), também calculado pelo IBGE, e que, ainda no entender do relator, serve como principal referência para as reposições das perdas inflacionárias nos salários dos trabalhadores públicos e da iniciativa privada.

Esclarece, ainda, em sua justificativa, que para a apresentação dessa complementação, houve acordo com os autores das proposições, respectivamente STF e MPU.

Sendo assim, a emenda apresentada prevê que os subsídios mensais de Ministro do STF e do PGR passarão a ser de R$ 25.189,28 (vinte e cinco mil, cento e oitenta e nove reais e vinte e oito centavos) a partir de 1º de janeiro de 2007.

PL 7297/06 - de autoria do Supremo Tribunal Federal, que dispõe sobre o subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal, referido no art. 37, XI e art. 39, § 4º, c/c o art. 127, § 2º , e art. 128, § 5º, I, c, todos da Constituição Federal.

PL 7298/06 - de autoria do Ministério Público da União, que dispõe sobre o subsídio do Procurador Geral da República, referido no art. 37, XI e art. 39, § 4º, c/c o art. 127, § 2º , e art. 128, § 5º, I, c, todos da Constituição Federal.

A CONAMP está acompanhando atentamente a discussão e votação da matéria, vez que sua aprovação importará em reflexos nos Ministérios Públicos dos Estados ante a simetria vencimental.

Caso haja concordância dos parlamentares, integrantes da Comissão, para a aprovação das matérias, não haverá a necessidade de ser realizada a audiência pública, que o próprio relator havia solicitado, quando da apresentação de seu voto no dia 20 de junho passado.

Se aprovada, as matérias serão encaminhadas à Comissão de Finanças e Tributação, que apresentará parecer, sobre a compatibilidade e/ou a adequação financeira e orçamentária da proposição e, também, sobre o mérito. Sujeitam-se obrigatoriamente ao exame de compatibilidade e/ou adequação financeira e orçamentária as proposições que impliquem aumento ou diminuição de receita ou despesa públicas.

Já no Supremo Tribunal Federal, em sessão administrativa realizada no dia 25/06 (2ª feira), foi sorteado como relator o ministro Gilmar Mendes, para analisar uma consulta apresentada por um Ministro aposentado da Corte a respeito da aplicação do teto constitucional sobre seus proventos, em virtude da importância da matéria, que deverá repercutir para casos semelhantes.

Gilberto Mauro
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