A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados aprovou hoje (27/06), o parecer do relator, deputado Tarcísio Zimmermann (PT/RS), aos projetos de lei (abaixo relacionados) que tratam, respectivamente dos subsídios de Ministro do STF e do Procurador-Geral da República.
O relator das matérias, apresentou uma complementação de voto para corrigir o valor anteriormente projetado de R$ 25.725,00 para R$ 25.189,28. Em sua justificativa, o relator esclarece que o primeiro cálculo havia sido corrigido pela inflação projetada para o ano de 2006, calculada em 5%, tomando-se como referência o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-Especial (IPCA-E) do IBGE. Entretanto, decorrido o período em questão, a inflação apurada no ano de 2006 foi de 2,8134%, tomando-se por base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), também calculado pelo IBGE, e que, ainda, no entender do relator, serve como principal referência para as reposições das perdas inflacionárias nos salários dos trabalhadores públicos e da iniciativa privada.
Esclarece, ainda, em sua justificativa, que para a apresentação dessa complementação, houve acordo com os autores das proposições, respectivamente STF e MPU.
Sendo assim, foi aprovado o parecer, nos moldes da emenda apresentada pelo relator, ou seja, os subsídios mensais de Ministro do STF e do PGR passarão a ser de R$ 25.189,28 (vinte e cinco mil, cento e oitenta e nove reais e vinte e oito centavos) a partir de 1º de janeiro de 2007.
PL 7297/06 - de autoria do Supremo Tribunal Federal, que dispõe sobre o subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal, referido no art. 37, XI e art. 39, § 4º, c/c o art. 127, § 2º , e art. 128, § 5º, I, c, todos da Constituição Federal.
PL 7298/06 - de autoria do Ministério Público da União, que dispõe sobre o subsídio do Procurador Geral da República, referido no art. 37, XI e art. 39, § 4º, c/c o art. 127, § 2º , e art. 128, § 5º, I, c, todos da Constituição Federal.
As matérias serão encaminhadas à Comissão de Finanças e Tributação (CFT), que apresentará parecer, sobre a compatibilidade e/ou a adequação financeira e orçamentária da proposição e, também, sobre o mérito. Sujeitam-se obrigatoriamente ao exame de compatibilidade e/ou adequação financeira e orçamentária as proposições que impliquem aumento ou diminuição de receita ou despesa públicas.
Após a apreciação pela CFT, as matérias deverão passar pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo Plenário da Câmara dos Deputados, e, posteriormente, pelo Senado Federal.