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11/07/2007
ENCAMINHADA PROPOSTA PARA CRIAÇÃO DE TRIBUNAL SUPE
ENCAMINHADA PROPOSTA PARA CRIAÇÃO DE TRIBUNAL SUPERIOR DA PROBIDADE ADMINISTRATIVA
ENCAMINHADA PROPOSTA PARA CRIAÇÃO DE TRIBUNAL SUPERIOR DA PROBIDADE ADMINISTRATIVA
O deputado Federal Paulo Renato de Souza (PSDB-SP), encaminhou ontem (10/07), proposta de Emenda à Constituição (PEC 115/2007), que cria o Tribunal Superior da Probidade Administrativa.> A PROPOSTA> A proposta, que foi apresentada ontem(10/07), cria o Tribunal Superior da Probidade Administrativa – TSPA para julgar, especificamente, ações penais relativas a crimes contra a administração pública e ações cíveis relativas a atos de improbidade administrativa, que envolvam altas autoridades públicas. A Corte será configurada como Tribunal Superior, imediatamente abaixo do Supremo Tribunal Federal. Ao TSPA e aos seus membros será aplicada a disciplina constitucional própria dos Tribunais Superiores, como, por exemplo, garantias, prerrogativas, inclusive de foro, subsídios e disciplina recursal. > O Procurador-Geral da República poderá designar um ou mais membros do Ministério Público da União para cuidar, de modo dedicado e ágil, dos inquéritos e ações que tramitarão perante o TSPA.> PARLAMENTAR O deputado é economista, foi secretário de Educação do Estado de São Paulo, Ministro da Educação. Está em seu primeiro mandato. > TRAMITAÇÃO> Para que uma PEC seja apresentada na Câmara dos Deputados terá que ter a assinatura de, no mínimo, 171 deputados. Após conferidas estas assinaturas, a matéria segue ao Plenário para leitura, e, posteriormente ter a seguinte tramitação:> A) Encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça para a análise da admissibilidade (será indicado um relator para proferir o parecer); aprovada o Presidente da Câmara delibera com a> C) Criação e instalação de Comissão Especial para análise e de mérito (a designação dos membros será feita pelo Presidente da Câmara, por indicação dos líderes). Após serão eleitos a Mesa Diretora e indicado o relator. Somente perante a Comissão Especial é que poderão ser apresentadas emendas, com o mesmo quorum mínimo de assinaturas (171) de deputados, nas primeiras dez sessões do prazo que lhe está destinado para emitir parecer. E, caso aprovada, seguirá para o> D) Plenário para discussão e votação em dois turnos, antes de seguir ao Senado Federal.>
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