O deputado Marcelo Itagiba (PMDB/RJ) apresentou o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 128/07, que susta a aplicação do § 1º do art. 4º da Resolução nº 20, de 20 de junho de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, que regulamenta o artigo 9º da Lei Complementar nº 75/93 e o artigo 8º da Lei 8625/93, disciplinando, no âmbito do Ministério público, o controle externo da atividade policial.>
A matéria aguarda distribuição às Comissões Competentes. >
Em anexo, encaminhamos o PDC e a Resolução 20 do CNMP para análise e apresentação de sugestões, com a maior brevidade possível, tendo em vista que a matéria poderá ter uma tramitação mais rápida.>
Além da análise de mérito, apresentamos, abaixo, os artigos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e da Constituição Federal que tratam da forma de APRESENTAÇÃO da matéria.>
O Regimento Interno da Câmara dos Deputados, prevê em seu artigo 109, inciso II e § 2º:>
Art. 109. Destinam-se os projetos:>
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II – de decreto legislativo a regular as matérias de exclusiva competência do Poder Legislativo, sem a sanção do Presidente da República;>
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§ 2º Os projetos de decreto legislativo e de resolução podem ser apresentados por qualquer Deputado ou Comissão, quando não sejam de iniciativa privativa da Mesa ou de outro colegiado específico.>
Já a Constituição Federal, em seu artigo 49, inciso V, conforme consta na Justificativa apresentada pelo parlamentar para a propositura da ação, prevê:>
Art. 49. É De competência exclusiva do Congresso Nacional: (EC nº 19/98)>
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V – sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
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