A CONAMP se reuniu mais uma vez, nesta quarta-feira (20/04), com o Movimento de Combate à Corrupção. O objetivo foi tratar do projeto de lei do senador Antônio Carlos Valadares, que modifica o artigo 41-A da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, que "estabelece normas para as eleições".
O projeto quer tornar eficaz o dispositivo legal que visa alterar a data inicial pela qual se caracteriza “compra de votos por parte de indivíduo/candidato, retirando-se a data do “registro” para “desde a escolha na convenção partidária”.
Caso este projeto seja aprovado da forma como está, proporcionará maior facilidade para a corrupção referente a compra de votos.
Outro assunto tratado refere-se ao Tribunal Superior Eleitoral, que por iniciativa do Ministro Carlos Madeira, interrompeu o julgamento de recurso para decidir questão de ordem, a fim de que se fixe em apenas 3 dias após as eleições o prazo para o ajuizamento de representações eleitorais.
O prazo atual se encerra com a diplomação, que ocorre no mês de dezembro. O prazo é evidentemente curto demais e será causa de impunidade, pois o Ministério Público e os demais legitimados não terão tempo para ajuizar as representações - que demandam fundamentação técnica e quase sempre, coleta de depoimentos e outras provas. Ficou definido que será agendado uma audiência com o presidente do TSE e com o Ministro Carlos Madeira.
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