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2/5/2005
CONCEDIDA LIMINAR DA ADI 3472.
CONCEDIDA LIMINAR DA ADI 3472
CONCEDIDA LIMINAR DA ADI 3472
O Supremo Tribunal Federal, apreciando pedido de liminar na ADI nº 3472, proposta pela CONAMP, suspendeu, há poucos minutos (28/04/05), a eficácia de parte do § 1º do art. 5º da Emenda Constitucional no 45, de 8 de dezembro de 2004 (Reforma do Juciciário), que conferia ao Procurador-Geral da República competência para indicar os membros do Ministério Público dos Estados que integrarão o Conselho Nacional do Ministério Público.

Com a decisão hoje proferida, as indicações deverão ser feitas pelas instituições estaduais diretamente ao Senado Federal, conforme deliberado na renuião conjunta do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça e da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público - CONAMP, realizada no dia 19 do corrente, em Brasília.

Rosemary Andrade
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