Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal suspenderam, nesta tarde, os efeitos da Lei Complementar 99/2007, aprovada pela Assembléia Legislativa de Minas Gerais, no dia 14 de agosto. A ADI 3946 foi proposta pela Procuradoria-Geral da República e tem como relator, no STF, o ministro Marco Aurélio. A matéria não constava na pauta do dia, mas foi analisada nesta quarta-feira, 12/09, a pedido do relator.
Na ação, o Procurador-Geral explica que a lei questionada viola o poder de iniciativa do procurador-geral de Justiça para propor projetos de lei sobre as atribuições do MP - artigo 128, parágrafo 5º da Constituição Federal, e ofende o poder de auto-organização da instituição - artigo 127, parágrafo 2º da Constituição Federal.
Antônio Fernando Souza, também alegou que a lei “causa intensa e profunda mudança na organização do Ministério Público Estadual”. Destacou ainda que o procurador-geral de Justiça não pode ter seu poder de iniciativa usurpado por técnica do processo legislativo, transmitindo, de forma ilegítima, ao Poder Legislativo a deliberação incondicional de matéria reservada.
Ao conceder a liminar na ADI proposta pelo Procurador, o relator considerou o fato de a Assembléia Legislativa de Minas Gerais ter realizado mudanças substanciais no projeto que deu origem à lei complementar. Já o Ministro Celso de Mello, enfatizou que o Pleno do STF já havia concedido liminar em ação de sua relatoria, sobre Lei Complementar do Estado de Santa Catarina semelhante à mineira.
AMICUS CURIAE
A CONAMP, que acompanhou a situação em Minas antes mesmo da Lei ser aprovada pela Assembléia, por meio de atos de repúdio à aprovação do projeto, está ingressando com "amicus curiae" nos autos da ADI 3946. Integrantes da Associação estiveram presentes no julgamento do Supremo Tribunal: o presidente, José Carlos Cosenzo, o vice-presidente, Alexandre César Teixeira, o presidente da Associação Catarinense - Rui Schiefler, e os assessores da presidência Ivory Coelho, Mauro Flávio e Ivonei Sfoggia.