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17/09/2007
Conselho Nacional debate recebimento de gratificações em órgão colegiado.
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) voltou a se reunir na segunda-feira, 17 de setembro. Um dos itens da pauta é um pedido de providências do Ministério Público do Rio Grande do Sul que questiona a possibilidade de os integrantes do Conselho Superior do MP gaúcho receberem gratificação pelo exercício da função, enquanto não for implantado o sistema remuneratório por subsídio.

De acordo com a Resolução nº 9 do CNMP, de 5 de junho de 2006, “o subsídio mensal dos membros do Ministério Público da União e dos Estados constitui-se exclusivamente de parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória”.

No entanto, essa mesma Resolução, em seu art. 4º, VII, permite o recebimento de gratificação pelo exercício de função em conselhos ou em órgãos colegiados externos cuja participação do membro do MP decorra de lei. A consulta a ser analisada é justamente sobre a possibilidade de aplicação desse dispositivo no caso do Conselho Superior do MP/RS.

Também, na sessão de segunda, está prevista a apreciação de um projeto de resolução que busca regulamentar o trâmite de inquéritos civis em todo o Ministério Público. Segundo o autor da proposta, conselheiro Osmar Machado Fernandes, a normatização é necessária para “consagrar o princípio constitucional da transparência administrativa”.

A 13ª Sessão Extraordinária do CNMP começa às 14h, na cobertura do Bloco A do edifício-sede da Procuradoria Geral da República. As sessões do Conselho Nacional são abertas ao público e transmitidas ao vivo pela internet.

Gilberto
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