A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – Conamp, entidade de classe de âmbito nacional que congrega os membros do Ministério Público da União e dos Estados, manifestou integral apoio à implantação do subsídio como sistema remuneratório para os membros do Ministério Público do Rio Grande do Sul. A moção assinada pelo presidente José Carlos Cosenzo ressalta: “a remuneração pela via do subsídio constitui inequívoco e indiscutível avanço no que se refere à transparência no trato da coisa pública”. Registra, ainda, que a Constituição Federal, por força de emenda, determina ser o subsídio “a nova e exclusiva fórmula remuneratória dos agentes políticos”.
A deliberação tomada pela entidade em encontro ocorrido na semana passada, em Brasília, observa que o sistema “impõe limites aos ganhos remuneratórios, impede o crescimento vegetativo da folha de pagamento e oportuniza real planejamento e racionalização na execução orçamentária”. Por essas razões, e a exemplo da realidade vivida na órbita da União e nos demais estados, a CONAMP confia que também no Rio Grande do Sul será implantado o subsídio relativamente aos agentes do Ministério Público, “tendo em vista que seus benefícios revertem em favor do erário, dos serviços e dos cidadãos”.
DIFERENÇAS
O procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Sul, Mauro Henrique Renner, diz que é preciso “corrigir a desigualdade que há entre a remuneração dos nossos Promotores em relação aos demais estados da Federação”. Estas diferenças salariais resultam numa retração do Ministério Público no Rio Grande do Sul. “Acabamos perdendo membros para outros estados. Hoje, um Promotor de Justiça ganha bruto, no Rio Grande do Sul, 60% do que recebem Promotores ao exercer suas atividades em outras cidades do País. E o que mais inquieta e incomoda os membros do nosso Ministério Público é justamente essa indefinição quanto à política remuneratória”, salienta Mauro Renner.
IMPLANTAÇÃO
Por isso, no momento em que o Conselho Nacional do Ministério Público recomendou a implantação do subsídio, e que todos os estados passaram a implementar o sistema, “nos preparamos para implantá-lo aqui também”, disse Renner, frisando que o subsídio “é imprescindível para que o Estado brasileiro tenha condições, ao menos em áreas consideradas vitais e estratégicas, de competir com a iniciativa privada, mantendo um serviço num patamar que não pode ficar aquém da excelência”. No dia 7 do mês passado, como havia anunciado previamente ao Poder Executivo, o Chefe do Ministério Público gaúcho solicitou o desarquivamento do PL 429/2006. “Agora esgotaremos a via política, pois a Assembléia Legislativa é o palco natural para o debate e o convencimento da sociedade gaúcha”.
Fonte: www.mp.rs.gov.br
MOÇÃO DE APOIO
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público - CONAMP, entidade de classe de âmbito nacional que congrega os membros do Ministério Público da União e dos Estados e que tem, entre outros, os objetivos de defesa dos valores do Estado Democrático de Direito e de promoção da unidade institucional do Ministério Público Brasileiro, tendo em conta deliberação unânime enunciada em reunião realizada no dia 13 de setembro de 2007, manifesta integral apoio do Ministério Público Nacional à implantação do subsídio como sistema remuneratório para os membros do Ministério Público do Rio Grande do Sul, nos exatos termos do artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal.
Nesse sentido, reedita que a Constituição da República, por força da Emenda n.º 41/2003, determina ser o subsídio a nova e exclusiva fórmula remuneratória dos agentes políticos. Relembra, de igual forma, que, por vedar-lhes o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie de remuneração, tal sistema - pagamento mensal através de parcela única - impõe limites aos ganhos remuneratórios, impede o crescimento vegetativo da folha de pagamento e, por isso, oportuniza real planejamento e racionalização na execução orçamentária.
Reitera, do mesmo modo, que a fórmula remuneratória pela via do subsídio, resultado de consenso político envolvendo partidos, Poderes Legislativo e Executivo, constitui inequívoco e indiscutível avanço no que se refere à transparência no trato da coisa pública e, em especial, à facilitação no gerenciamento dos recursos públicos.
Por essas razões, e a exemplo da realidade vivida na órbita da União e nos demais Estados-membros, confia a CONAMP que também no Estado do Rio Grande do Sul será implantado o subsídio relativamente aos agentes do Ministério Público, haja vista que, ao fim e ao cabo, seus benefícios revertem em favor do erário, dos serviços e dos cidadãos.