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26/09/2007
ADI da CONAMP contra itens da Emenda Constitucional 41, será julgada pelo Plenário do Supremo nesta quarta-feira, 26
O Plenário do Supremo analisará nesta quarta-feira, 26, a ADI 3104, de autoria da CONAMP. A ação está prevista na pauta de julgamentos do Pleno de amanhã. Na ADI, a CONAMP questiona os artigos da Emenda Constitucional nº 41, da reforma da Previdência Social, sobre a mudança nas regras de transição para a aposentadoria dos servidores públicos. A Associação alega que as novas disposições legais ferem o direito adquirido dos servidores.

A CONAMP também esclarece, na ADI, que na reforma da previdência anterior (1998) foram criadas regras de transição que passaram a constituir direito adquirido e, por isso, não podem ser alteradas. Explica ainda que a reforma de 1998 não estabeleceu regime jurídico objetivo aplicável a todos os servidores públicos, mas assegurou direito subjetivo já incorporado ao patrimônio jurídico de determinada classe desses trabalhadores. Por isso, a Emenda Constitucional 41/03 "não poderia, como fez, retroagir para alterar-lhe o conteúdo, de modo a prejudicar aquele direito adquirido e impor situação jurídica mais gravosa aos seus titulares", destaca a Associação na ADI.

A nova emenda estabeleceu um redutor de até 5% no valor do benefício por ano de antecipação para quem se aposentar antes da idade mínima de 60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres. A relatoria da ADI 3104 é da ministra Cármen Lúcia.

Gilberto
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