BRASÍLIA - A adoção do Juizado de Instrução Criminal no Brasil para os crimes de maior potencial ofensivo pode virar realidade caso o Congresso aprove o Projeto de Lei 5047/05, do deputado Gustavo Fruet (PSDB-PR). Pela proposta, o Ministério Público poderá investigar diretamente os crimes contra a ordem tributária, o Sistema Financeiro Nacional, a ordem econômica e a administração e o patrimônio públicos. Incluem-se ainda nessa lista os crimes praticados por organizações criminosas e os de lavagem de dinheiro.
O projeto inclui a participação direta dos juízes na realização de diligências e na coleta de provas. O juiz, a requerimento do Ministério Público, poderá decretar, no curso do inquérito, a apreensão ou seqüestro de bens, direitos ou valores do indiciado ou acusado. O magistrado também terá poder para determinar a interceptação das ligações telefônicas do acusado e o acesso a dados, documentos e informações fiscais, bancárias e financeiras relacionados ao crime.
Para garantir o segredo de Justiça, a investigação poderá ser realizada pessoalmente pelo juiz. Ele poderá requisitar o auxílio de pessoas que, pela natureza da função ou profissão, tenham ou possam ter acesso aos objetos do sigilo. O juiz que promover diretamente os trabalhos, no entanto, ficará impedido de processar e julgar a ação penal.
De acordo com a Agência Câmara, o projeto está sendo analisado, em caráter conclusivo pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Depois, seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Jornal do Brasil