A aprovação aconteceu na segunda-feira, dia 22 de outubro. Na primeira, o Conselho manifesta apoio ao Projeto de Lei nº 429/2006, de iniciativa do Procurador-Geral de Justiça do Rio Grande do Sul e atualmente em trâmite na Assembléia Legislativa do Estado, que trata da implantação do regime remuneratório por subsídio aos membros do Ministério Público gaúcho.
De acordo com o conselheiro Cláudio Barros Silva, a adoção do sistema de subsídio – previsto pela Resolução nº10/2006, do CNMP – “adiciona transparência ao gerenciamento de recursos públicos e preserva as autonomias constitucionais do MP”.
Na outra nota técnica, o CNMP se mostra contrário a um anteprojeto de lei, de autoria do governador do Paraná, Roberto Requião, que concede ao Poder Legislativo local a competência para dispor sobre criação e extinção de cargos e acerca da política remuneratória do Ministério Público paranaense.
De acordo com os conselheiros, há vício de inconstitucionalidade formal, uma vez que a iniciativa de leis sobre essa matéria é privativa do chefe do MP do Estado respectivo. O anteprojeto de lei, assim, fere a autonomia administrativa outorgada pela Constituição Federal ao Ministério Público.