NOTÍCIAS
22/06/2005
Ministério Público de Goiás convoca Delúbio.
TEMA DO DIA - CRISE NO GOVERNO.
Diretor de Finanças do PT é investigado por improbidade administrativa.

Clarissa Lima.

Da equipe do Correio.

Um dos pivôs das denúncias de pagamento de “mensalão” a deputados federais, o diretor de finanças do Partido dos Trabalhadores, Delúbio Soares, terá que se explicar, na próxima sexta-feira, ao Ministério Público de Goiás, por enriquecimento ilícito e improbidade administrativa como funcionário público do estado. O promotor de Patrimônio Público de Goiás, Fernando Krebs, abriu ontem investigação sobre as licenças, com vencimentos, gozadas pelo então professor Delúbio Soares, funcionário da Secretaria de Educação de Goiás, desde 1976.

A alegação de Delúbio para o afastamento da secretaria era o de estar a serviço do Sindicato dos Trabalhadores na Educação de Goiás (Sintego). Para o MP, o motivo não é suficiente para o servidor gozar do benefício da licença remunerada.. “Pelo que a gente sabe, o Sintego não tem sucursal em São Paulo, para que ele (Delúbio) pudesse estar trabalhando lá. Este é um ato de enriquecimento ilícito e improbidade administrativa”, acusa o promotor Krebs.

Além de investigar a legalidade na concessão das licenças, a promotoria também pediu ao governo de Goiás as declarações de renda de Delúbio, desde a década de 1970. A solicitação foi feita com base na obrigação legal de todo servidor público de enviar, anualmente, o levantamento individual de patrimônio ao órgão a que serve.

A última vez que o tesoureiro do PT foi dispensado de trabalhar, mesmo recebendo salário de R$ 1.020,28, foi entre fevereiro de 2001 e fevereiro de 2005. Curiosamente, esta licença foi assinada pela então secretária de Educação de Goiás e hoje deputada federal, Raquel Teixeira (PSDB), segundo o MP. Foi Raquel quem admitiu, nas últimas semanas, ter recebido proposta milionária para integrar a base aliada do governo e, posteriormente, receber também o suposto “mensalão”.

Licença

A deputada também será convocada pelo MP para explicar porque teria concedido a licença remunerada ao tesoureiro do PT. Em 2001, Delúbio se preparava para integrar a campanha política do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Desde fevereiro deste ano, o tesoureiro do PT corre o risco de ser demitido por justa causa, já que não houve explicação sobre o seu abandono de emprego, nem o Sintego renovou o pedido de afastamento do funcionário por ocupar função sindical.

Pelos cálculos do MP de Goiás, Delúbio teria recebido, apenas entre 2001 e 2005, cerca de R$ 52 mil. Além de poder ser condenado a devolver o dinheiro recebido ilegalmente, o tesoureiro do PT poderá ser obrigado a pagar uma multa de até R$ 52 milhões, ter os direitos políticos cassados e perder vínculo funcional com o governo goiano.

As licenças remuneradas do professor Delúbio começaram a ser concedidas em 1983, seis anos após de ele ter integrado o quadro funcional da Secretaria de Educação goiana. Primeiro, foi para atuar como líder sindical do Sintego, até 1987. Em seguida, outras licenças foram concedidas para atuar na Central Única dos Trabalhadores (CUT), motivo também contestado pelo MP. Delúbio mora em São Paulo desde a década de 1990. A assessoria de imprensa do PT informou que o diretor de finanças só se pronunciaria sobre a investigação após ser notificado pelo MP.

AÇÃO CONTRA MARCOS VALÉRIO

O sócio da agência DNA Propaganda Marcos Valério Fernandes de Souza será formalmente nomeado réu em uma ação civil proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), de reparação de danos ao patrimônio público. Ele é um dos acusados de participação em quitação supostamente fraudulenta de um empréstimo de R$ 1,854 milhão concedido em junho de 1996 pelo Banco de Crédito Real de Minas Gerais (Credireal), instituição estadual privatizada no ano seguinte. A operação, conforme a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público do MPE, teria causado prejuízo atualizado de R$ 8,072 milhões ao cofre estadual. A ação, proposta na 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, requer a quebra de sigilo fiscal e contábil e, em liminar, a indisponibilidade de bens dos envolvidos até este valor.

Gilberto Mauro
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