A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás manteve a sentença favorável à ação da AGMP, que contestou cortes no vencimento de membros do MP goiano. Em 2004, a diretoria-geral da Procuradoria Geral de Justiça expediu a portaria n. 01/2004, fixando o limite salarial dos membros do Ministério Público em R$ 17.251,45, o que resultou em corte de vencimento de vários promotores e procuradores de Justiça ativos e inativos.
A Associação Goiana do Ministério Público por meio de sua assessoria jurídica, impetrou mandado de segurança contra o ato e obteve decisão favorável em 1ª instância, restaurando os vencimentos em sua integralidade. A sentença, no entanto, foi objeto de recurso por parte do Estado de Goiás.
Na última terça-feira, dia 8 de janeiro, a 1º Câmara Cível do TJ-GO julgou a apelação cível em mandado de segurança, tendo como relator o desembargador Vitor Barbosa Lenza. O recurso foi conhecido, mas não obteve provimento, sendo acolhido o parecer da procuradora de justiça Márcia de Oliveira Santos, que se posicionou pela manutenção da sentença de 1º grau.
Na sessão de julgamento estavam presentes o presidente da AGMP, Benedito Torres Neto, e o promotor de justiça Lauro Machado Nogueira, presidente eleito da AGMP para o biênio 2008/2010.