APROVADA PEC PARALELA DA PREVIDÊNCIA
30/06/05 - Foi aprovada, em dois turnos de votação, a PEC Paralela da Previdência. O relator da matéria, senador Rodolpho Tourinho (PFL/BA), dividiu a proposta em duas, para possibilitar a imediata entrada em vigor das principais inovações da PEC Paralela.
O texto aprovado estabelece uma nova transição, voltada para os servidores que ingressaram muito cedo no serviço público. Pela regra, os servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios admitidos até 16 de dezembro de 1998 podem se aposentar com proventos integrais em idade mínima resultante da redução de um ano para cada ano que exceder os 35 anos normalmente exigidos de contribuição, para homens, ou 30, para as mulheres. Para isto, deverão ter 25 anos de exercício no serviço público, 15 anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria.
A proposta estabelece também a paridade para os servidores aposentados segundo os critérios da Emenda Constitucional 41/03, que incluem idade mínima de 60 e 55 anos e tempo de contribuição de 35 e 30 anos, respectivamente para homens e mulheres, além de 20 anos de serviço público, dez anos de carreira e cinco anos no cargo. Com isto, seus proventos passarão a ser revistos na mesma proporção e na mesma data dos servidores na ativa. Da mesma forma, determina-se a paridade para as aposentadorias concedidas com base na nova regra de transição da PEC Paralela.
Os portadores de doenças consideradas incapacitantes são igualmente beneficiados. A contribuição dos aposentados, estabelecida na reforma da Previdência de 2003, será limitada, neste caso, à parcela dos proventos que superar o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência. As contribuições sociais para financiamento da Seguridade poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.
Ainda de acordo com o texto aprovado, uma futura lei poderá regulamentar sistema especial de inclusão previdenciária. Este sistema atenderia aos trabalhadores de baixa renda e aos que, sem renda própria, se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário mínimo.
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ABAIXO OS PRINCIPAIS PONTOS APROVADOS NA PEC PARALELA E QUE SERÃO PROMULGADOS:
- paridade plena
- integralidade
- regras de transição (ou seja, cada ano a mais de contribuição, após os 35 para homem e 30 para mulher, implicará na redução de um ano na idade da aposentadoria, assim como as verbas de caráter indenizatórios que não serão computadas para efeito do cálculo do teto
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