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30/06/2005
Aprovado Regimento Interno do CNJ-Explícito combate ao NEPOTISMO
Conselho Nacional da Justiça aprova regimento interno

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluiu, ontem, a votação dos destaques ao texto substitutivo do regimento interno. Em dez dias, o relator, Paulo Schmidt, deve consolidar o texto com as modificações aprovadas e, na próxima sessão, marcada para o dia 19 de julho, o conselho deve votar a redação final do regimento, que entra em vigor no dia seguinte à publicação no Diário da Justiça da União.

Ficou definido que o conselho compõe-se de cinco órgãos: plenário, presidência, corregedoria, comissões e secretaria-geral. O dispositivo que previa a vice-presidência foi suprimido: ela será ocupada, na falta do presidente, pelos conselheiros no sistema de rodízio.

As sessões serão públicas, salvo quando os sigilos constitucionais e o direito à intimidade determinarem o contrário. Ficou acertado, ainda, que o conselho se reunirá quinzenalmente, sempre às terças-feiras, às 14h.

O combate ao nepotismo é explícito. Um artigo dispõe que "salvo se funcionário efetivo do conselho, não poderá ser nomeado para cargo em comissão, ou designado para função gratificada, cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, até terceiro grau, de quaisquer conselheiros em atividade, dos ministros do STF e dos tribunais superiores, do procurador-geral da República, dos subprocuradores-gerais e dos conselheiros federais da Ordem dos Advogados do Brasil, dos deputados federais e dos senadores da República."

No final da reunião, o ministro Nelson Jobim, que é presidente STF e do CNJ, leu a Resolução nº 1 do conselho. Nela, ficou definido que, enquanto não for editada lei sobre remuneração, os membros do CNJ que não integram a magistratura e o Ministério Público receberão, mensalmente, o equivalente à remuneração de ministro do Superior Tribunal de Justiça, com até 35% de adicional por tempo de serviço.

No quesito viagens, estabeleceu-se que os conselheiros receberão passagens e diárias equivalentes às pagas a ministro do STJ para atender às viagens a serviço autorizadas pela presidência.

Uma novidade trazida pela resolução refere-se ao orçamento. O CNJ terá rubrica orçamentária própria, pela qual correrão as suas despesas. Até então, o conselho contava com destinação especial de verba do Supremo.

O CNJ foi criado pela Emenda Constitucional nº 45/04, que promoveu a reforma do Judiciário. Entre outras atribuições, será responsável pela elaboração de políticas estratégicas para o Judiciário e, em caráter suplementar, cuidará de questões disciplinares. O conselho compõe-se de 15 membros com mandato de dois anos, permitida a recondução.

Outras regras aprovadas

– A reclamação contra magistrados e servidores poderá ser formulada por qualquer interessado.

– O CNJ poderá quebrar sigilos para analisar processos sob sua apreciação. A regra será aplicada após a análise de cada caso.

– Os conselheiros que se desligarem por qualquer motivo do órgão que motivou sua indicação perderão automaticamente os seus mandatos.

– Os presidentes das entidades nacionais da magistratura terão direito a palavra na votação de temas de interesse dos segmentos que representam.

– Será obrigatória a presença de, no mínimo, 10 conselheiros para a realização das sessões que serão quinzenais.

– Nenhum conselheiro poderá se abster de votar, salvo caso de impedimento ou suspeição.

– A remuneração dos conselheiros será equiparada à de ministro do STJ acrescida da gratificação de 35% referente ao tempo de serviço.

– O Conselho poderá requisitar magistrados para lhes delegar atribuições.

– As sessões serão públicas, salvo quando os sigilos constitucionais e o direito à intimidade determinarem o contrário.

– A inspeção e a correição serão realizadas em caráter supletivo sem prejuízo da atuação correicional dos tribunais.

– O processo disciplinar abrange magistrados, servidores, serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro.

– Os processos em cursos serão avocados a pedido de membro do Conselho, do procurador-geral da República, do presidente do Conselho Federal da OAB ou de entidade nacional da magistratura.

– Os procedimentos contra atos administrativos baixados nos últimos cinco anos poderão ser abertos por pedido de pelo menos cinco conselheiros, do procurador geral da república ou do presidente do Conselho Federal da OAB.

O presidente é o ministro Nelson Jobim; o corregedor é o ministro do STJ Antônio de Pádua Ribeiro. O presidente do TST, ministro Vantuil Abdala, também integra o conselho. Os demais conselheiros são Marcus Antonio de Souza Faver, desembargador do TJ-RJ, e Cláudio Godoy, juiz da Justiça Estadual de São Paulo, indicados pelo STF; Jirair Aram Megueriam, do TRF da 1ª Região, e Germana Moraes, juíza da 3ª Vara Federal de Fortaleza, indicados pelo STJ; Douglas de Alencar Rodrigues, juiz do TRT da 10ª Região, e Paulo Luiz Schmidt, juiz da Vara do Trabalho de São Gabriel (RS), indicados pelo TST; Eduardo Lorenzoni, indicado pelo Ministério Público Federal; Ruth de Carvalho, indicada pelo Ministério Público Estadual; os advogados Oscar Argollo e Paulo Lôbo, indicados pela OAB nacional; o advogado Joaquim Falcão, indicado pelo Senado; e o jurista Alexandre de Moraes, indicado pela Câmara dos Deputados. (Com informações da revista Consultor Jurídico).

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