Na primeira reunião do ano, o Conselho Nacional do Ministério Público decidiu, por maioria, derrubar a portaria 703 de 03 de setembro de 2007 da Procuradoria-Geral de Justiça do Acre. A portaria designava o presidente da Associação do Ministério Público do Acre – AMPAC, Celso Jerônimo de Souza, como responsável por todas as audiências da Promotoria de Justiça Criminal perante o 2º Juizado Especial Criminal do estado. A decisão do CNMP foi favorável à representação ajuizada em outubro do ano passado pela AMPAC, que pediu a anulação da portaria porque o acúmulo de funções impedia Celso Jerônimo de Souza de exercer a presidência da Associação.
Antes da portaria 703/2007, o promotor já atuava na 1ª Vara da Fazenda Pública como titular da Promotoria de Justiça Cível. Ao ser reeleito para o triênio 2006/2009, Celso Jerônimo poderia pedir o afastamento de todas as suas funções no MP do estado para exercer a presidência da AMPAC, mas decidiu continuar atuando na Vara de Fazenda Pública. Com a determinação do acúmulo de mais uma função, sem qualquer gratificação adicional, o promotor ficou impossibilitado de atender as demandas da entidade de classe que preside.
Ao fazer a defesa da representação da AMPAC no Conselho, o presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP, José Carlos Cosenzo, destacou os prejuízos que podem ser causados pelo acúmulo de funções pelo promotor do Acre. “A lógica conclusão é que está fisicamente impossibilitado do pleno exercício do múnus associativo, cujo reflexo é altamente negativo à classe, sem contar o eventual prejuízo de ordem administrativa e disciplinar a que está sujeito, em caso de necessidade de seu deslocamento para outra comarca ou para participar das reuniões do Conselho Deliberativo da CONAMP”, ressaltou Cosenzo.
O relator da representação, conselheiro Paulo Freitas Barata, negou o pedido de anulação da portaria, por entender que apenas presidentes de entidades classistas de âmbito nacional podem se afastar de suas funções junto ao MP. Os conselheiros Diaulas Ribeiro, Sandro Neis e Cláudio Barros acompanharam o relator. O conselheiro Fernando Quadros apresentou divergência, lembrando que o afastamento das funções também é permitido aos integrantes de associações de classe estaduais. Os conselheiros Osmar Machado Fernandes, Ivana Mendonça Santos, Raimundo Nonato de Carvalho Filho, Francisco Ernando Uchoa e Sérgio Frazão do Couto seguiram a divergência e a portaria 703/2007 da PGJ do Acre foi anulada.