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27/07/2005
INFORME ESPECIAL - Projetos em tramitação na Câmar
INFORME ESPECIAL - Projetos em tramitação na Câmara dos Deputados sobre Combate à Corrupção.
INFORME ESPECIAL -projetos em tramitação na Câmara dos Deputados sobre Combate à Corrupção.
Câmara analisa 30 projetos de combate à corrupção Se a corrupção fosse reduzida em 10% no Brasil, o Produto Interno Bruto (PIB) aumentaria em R$ 50 bilhões ao longo dos próximos dez anos. Os dados são da Fundação Getúlio Vargas. A Organização das Nações Unidas (ONU) e o Fundo Monetário Internacional (FMI) estimam que a corrupção possa reduzir o índice de crescimento de um país entre 0,5% e 1% ao ano e que os investimentos nos países corruptos chegam a ser 5% inferiores aos daquelas com menores índices de corrupção. E mais: segundo estudo realizado pela ONG Transparência Internacional em 2004, a corrupção movimenta US$ 1 trilhão por ano em todo o mundo. As recentes denúncias de corrupção nos Correios e de pagamento de “mensalão” a parlamentares, ambas objeto de investigação por comissões de inquérito do Congresso, mostram que a legislação atual não é suficiente para controlar a prática criminosa no País e tampouco para reduzir a percepção internacional sobre os índices de corrupção no Brasil. Nos últimos oito anos, o Índice de Percepção de Corrupção no País quase não se alterou, conforme pesquisas divulgadas pela Transparência Internacional. Improbidade administrativa Trinta propostas tramitam na Câmara com o objetivo de endurecer o tratamento aos corruptos. Três delas sugerem a tipificação do crime de corrupção como hediondo. O controle aos crimes contra a administração pública é o principal foco dos textos em análise nas comissões técnicas. Entre eles está o Projeto de Lei 5047/05, do deputado Gustavo Fruet (PSDB/PR), que propõe a criação do Juizado de Instrução Criminal. Conforme o texto, o Ministério Público poderá investigar, inclusive com a participação direta de juízes, crimes de maior potencial ofensivo, como aqueles contra a administração e o patrimônio públicos, a ordem tributária, o sistema financeiro e a lavagem de dinheiro, entre outros. Em casos em que o juiz passe a realizar pessoalmente as investigações, ele fica impedido de processar e julgar a ação penal. Para Fruet, alguns crimes praticados atualmente são muito sofisticados e característicos das classes dominantes e de grupos organizados. Os chamados crimes de "colarinho branco", como ressalta o deputado, levam muito tempo para ser solucionados por meio de investigação policial. Fruet reconhece que a polícia judiciária tem prestado relevantes serviços à Justiça, por meio de investigações preliminares, tomadas de depoimentos, exames periciais, buscas, apreensões e prisões em flagrante, mas avalia que o método policial para coletas de provas se esgotou. Para o deputado, o índice de impunidade seria reduzido caso as investigações preliminares sejam conduzidas desde o início pelo Ministério Público. O projeto, que tem caráter conclusivo, está agora na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Depois, segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Varas especializadas Há ainda a Proposta de Emenda à Constituição 422/05, do deputado Luiz Couto (PT/PB), que sugere a criação de varas especializadas em julgamento de crimes contra a administração pública. "A morosidade do Poder Judiciário não pode continuar sendo uma aliada da impunidade dos atos contra a administração pública. Por isso, as demandas contra ato de improbidade devem ser tratadas, processadas e julgadas por unidades judiciais especializadas", defende o deputado. O texto está em análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A Câmara também está analisando o Projeto de Lei 5363/05, do deputado Eduardo Valverde (PT-RO), que altera o Código Penal para punir, com pena de reclusão de 2 a 12 anos e multa, o enriquecimento ilícito de funcionários públicos ou ocupantes de cargos eletivos. Sujeito à votação no plenário, o texto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Direitos políticos podem ser suspensos por até 15 anos Se aprovado o Projeto de Lei 5491/05, do deputado Geraldo Resende (PPS/MS), a punição aos corruptos poderá ser maior. O texto, que altera a Lei de Improbidade Administrativa, estabelece que a suspensão dos direitos políticos seja de 10 a 15 anos em caso de enriquecimento ilícito. A lei atualmente fixa pena de 8 a 10 anos. Além disso, o projeto aumenta de 10 para 15 anos o prazo de proibição de contratos com o poder público ou de recebimento de benefícios fiscais. Em caso de lesão ao erário, a lei atual estabelece a suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos. O projeto em tramitação na Câmara aumenta a pena para de 8 a 10 anos e limita os contratos com o poder público por dez anos – atualmente o prazo é de 5 anos. Finalmente, nos casos de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública, o texto sugere que a suspensão dos direitos políticos seja de 5 a 8 anos e não de 3 a 5 anos, como determina a lei. O Projeto de Lei 5560/05, do deputado Capitão Wayne (PSDB-GO), inclui um artigo no Código Penal para prever punição também às pessoas de fora do serviço público que oferecem vantagens pessoais ao funcionário. O texto tramita apensado ao PL 3746/04, do deputado Coronel Alves (PL/AP). Frente Parlamentar vai sugerir revisão de leis A Frente Parlamentar de Combate à Corrupção, instalada em 2004, começou a definir os temas que serão objetos os projetos de lei a serem apresentados a partir de agosto. Segundo o deputado Paulo Rubem Santiago (PT/PE), coordenador da frente, será necessário rever as leis que tratam das punições em caso de improbidade administrativa; dos sigilos bancário, telefônico e fiscal; e do foro privilegiado. Este, para Santiago, é uma manobra para estimular a impunidade. Levantamento feito pelos deputados que integram a frente mostra que o índice de condenação em casos de improbidade administrativa entre 1992 e 2005 não chegou a 10% do total das denúncias apresentadas ao Judiciário pelo Ministério Público. "Por isso, é preciso rever a Lei de Improbidade Administrativa para garantir o julgamento e a punição dos culpados", explica Santiago. A lei está em vigor desde 1992. Profissionalização do Estado A frente parlamentar também deverá apresentar um projeto para reduzir o total de cargos de indicação política nas esferas federal, estadual e municipal. "A progressiva profissionalização do Estado reduz os riscos da corrupção na administração pública", defende o deputado. Para Cláudio Abramo, diretor-executivo da ONG Transparência Brasil, a raiz fundamental da corrupção no País é o altíssimo número de cargos de nomeação política que ficam nas mãos principalmente do Poder Executivo. A Presidência da República pode nomear cerca de 21 mil pessoas em cargos de confiança. "Se o Executivo tem essa fartura de cargos nas mãos, ele inevitavelmente negocia", avalia Abramo. Instituições financeiras internacionais elaboraram instrumentos de pressão contra países com alto número de cargos de confiança em poder do Executivo. O Banco Mundial, por exemplo, não ajuda financeiramente (com empréstimos sem juros) países que têm alto índice de cargos de nomeações políticas. Na avaliação do organismo internacional, esse índice, quando elevado, é forte indicador de corrupção. Outro exemplo: países que integram ou pretendem integrar a União Européia são obrigados a reduzir o total de cargos de confiança. Na última quinta-feira (21), a ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, anunciou limites para os cargos comissionados. Conforme as novas normas divulgadas pelo Planalto, deverão ser oferecidos a funcionários públicos de carreira 75% dos cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS) nos níveis de 1 a 3 e 50% dos cargos de nível 4. Estão liberados para nomeação política os níveis mais elevados (5 e 6). Investigação Os deputados que integram a Frente Parlamentar de Combate à Corrupção deverão apresentar projetos para facilitar os processos de investigação. Uma das propostas deverá tratar da transferência do controle dos sigilos bancário, fiscal e telefônico para o Ministério Público durante as apurações de crimes de corrupção. A Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) contra a Corrupção, da qual o Brasil é signatário desde junho deste ano, reforça a necessidade de facilitar o acesso às contas de investigados. O texto internacional determina que o Estado crie mecanismos "para eliminar qualquer obstáculo que possa surgir como conseqüência da aplicação da legislação relativa ao sigilo bancário". Outra proposta que deverá ser apresentada ainda neste ano pela frente parlamentar é a vinculação dos tribunais de contas ao Ministério Público e não ao Poder Legislativo, como é hoje. "Além disso, é preciso profissionalizar os cargos de conselheiros dos tribunais. Do jeito que eles funcionam atualmente, com vagas de indicação política, esses tribunais ficam expostos a interferências, e isso atrapalha o processo de punição dos órgãos investigados", analisa o deputado Paulo Rubem Santiago, coordenador da frente parlamentar. Brasil é signatário de convenção da ONU contra corrupção Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em junho, a Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) contra a Corrupção prevê a criação de um sistema legal de âmbito global para enfrentar o problema. Com 71 artigos, o documento define, por exemplo, os meios para recuperar ativos obtidos em atos de corrupção que tenham sido enviados ao exterior. A convenção trata ainda da assistência jurídica recíproca e caracteriza o enriquecimento ilícito como crime internacionalmente reconhecido.Até agora, 23 países ratificaram o documento, que entrará em vigor após a assinatura de 30 países. O documento explicita a preocupação mundial com os vínculos entre a corrupção e outras formas de delinqüência, em particular o crime organizado e a corrupção econômica, incluindo a lavagem de dinheiro. O principal objetivo do documento é estabelecer a cooperação internacional para prevenir e combater o crime. Pelo documento internacional, cabe a cada Estado signatário formular e aplicar ou manter em vigor políticas coordenadas e eficazes contra a corrupção que "promovam a participação da sociedade e reflitam os princípios do império da lei, a devida gestão dos assuntos e bens públicos, a integridade, a transparência e a obrigação de render contas". Denúncia facilitada O texto também estabelece códigos de conduta para funcionários públicos e prevê a criação de medidas para facilitar a denúncia, por detentores de empregos públicos, de todo ato de corrupção às autoridade competentes quando tenham conhecimento deles no exercício de suas funções. A participação da sociedade também é prevista no documento, que determina "a participação ativa de pessoas e grupos que não pertençam ao setor público, como a sociedade civil, as organizações não-governamentais e as organizações com base na comunidade, na prevenção e na luta contra a corrupção, e para sensibilizar a opinião pública a respeito da existência, das causas e da gravidade da corrupção". Relação dos principais crimes de corrupção Contra a administração pública Tipificados no Código Penal nos capítulos de corrupção ativa e passiva, os crimes contra a administração pública são basicamente aqueles em que um funcionário público, seja ele presidente da República, ministro, presidente de estatal ou empregado de carreira, usa o Estado para obter vantagem pessoal. A Lei 8429/02, conhecida como Lei da Improbidade Administrativa, classificou os atos de improbidade em três espécies: as que levam ao enriquecimento ilícito, as que causam prejuízo ao erário e as que atentam contra os princípios da administração pública. Lavagem de dinheiro É o processo pelo qual o criminoso transforma recursos ganhos em atividades ilegais em ativos com uma origem aparentemente legal. Especialistas estimam que cerca de US$ 500 bilhões em "dinheiro sujo" – cerca de 2% do PIB mundial – transitam anualmente na economia. Em março de 1998, o Congresso aprovou a Lei 9.613, que tipifica o crime de lavagem de dinheiro e instituiu medidas que dão maior responsabilidade a intermediários econômicos e financeiros. A lei cria ainda o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), no âmbito do Ministério da Fazenda. A principal tarefa do Coaf é promover um esforço conjunto por parte dos vários órgãos governamentais do Brasil que cuidam da implementação de políticas nacionais voltadas para o combate à lavagem de dinheiro, evitando que setores da economia continuem sendo utilizados nessas operações ilícitas. FONTE: ASSESSORIA PARLAMENTAR DA CONAMP
Rosemary Andrade
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