A chamada CPI do Grampo já terá lavrado um tento se vier mesmo a merecer tramitação urgente o anteprojeto de lei que o ministro da Justiça, Tarso Genro, prometeu enviar ao Congresso, a fim de tornar mais rígida e excepcional, em termos de aplicação, a Lei 9.296/96, que regulamenta a interceptação de comunicações telefônicas para prova em investigação criminal e em instrução processual penal.
Não se está aqui a falar dos "grampos" clandestinos – questão também seríssima, a exigir da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel e das operadoras um monitoramento compatível com a cláusula pétrea constitucional que declara inviolável o sigilo das comunicações telefônicas, salvo por ordem judicial, "nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer". O que se constata, a partir dos depoimentos prestados na CPI nesta semana pelo ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Sepúlveda Pertence e pelo presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público - CONAMP, José Carlos Cosenzo, é que a quebra legal dos sigilos telefônicos em investigações policiais passou a ser mais regra do que exceção.
Convidado para depor na CPI das Escutas Telefônicas da Câmara dos Deputados porque teria sido vítima de grampo telefônico quando ainda integrava o STF, o ministro Pertence foi contundente: "O que me assusta é a facilidade com que se dá uma autorização judicial de grampo, que deveria ser o último recurso e não o início de uma investigação". E acrescentou: "Existem dois pontos dramáticos. De um lado, há uma certa banalização da própria autorização judicial de outro, está o vazamento dessas informações, que a lei tenta proteger, mas que se tornou o dia-a-dia da imprensa, ao publicar trechos, passagens e interpretações desta ou daquela interceptação". Para Sepúlveda Pertence, "essa banalização é um abuso intolerável".
Na véspera, o presidente da CONAMP revelou – para espanto geral – que, no ano passado, foram executadas no país, com autorização judicial, mais de 400 mil interceptações telefônicas. José Carlos Cosenzo ressaltou a inexistência de "técnicas mais apuradas" para esse tipo de operação, e defendeu a criação de grupos técnicos específicos, tanto na Polícia quanto no Ministério Público, para cuidar desse mecanismo excepcional de investigação criminal. O presidente da Conamp acha ainda que a nova legislação referente a interceptações telefônicas deve incluir o Ministério Público na avaliação dos pedidos de grampos legais dirigidos aos juízes.
De acordo com a atual lei, a interceptação das comunicações telefônicas pode ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento da autoridade policial, na investigação criminal, e do representante do MP, na investigação criminal e na instrução processual. Mas é vaga a norma do artigo 4º de que o pedido de quebra do sigilo telefônico "conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração da infração penal, com indicação dos meios a serem empregados".
Além disso, o parágrafo 1º desse artigo prevê que, "excepcionalmente", o juiz poderá admitir que o pedido seja feito verbalmente. A pena para os responsáveis pelo vazamento das informações sigilosas colhidas nas escutas é de reclusão de dois a quatro anos, e multa. O aumento da pena – que não consta do anteprojeto do Executivo – tem o apoio do presidente da CPI, deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), delegado da Polícia Federal antes de se eleger para a Câmara.
Fonte: JB Online